Na edição desta terça-feira (09/12) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou três decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) indeferindo pedidos de emissão de Termos de Autorização para prestação de serviços regulares interestaduais. As decisões atingem a Expresso Mármore Transporte Turismo e Eventos Ltda. e a Viação Colina Ltda., que tiveram seus pleitos negados por inobservância ao regramento vigente.
As publicações — Decisões SUPAS nº 1.815, 1.816 e 1.817, todas datadas de 2 de dezembro de 2025 — apontam que os mercados solicitados pelas empresas não se enquadram como autorizados às requerentes, conforme determina a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que estrutura o regime de autorização para o transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
Expresso Mármore tem pedido negado
A Decisão SUPAS nº 1.817/2025 indeferiu o pedido da Expresso Mármore, inscrita no CNPJ nº 02.870.315/0001-15. Segundo o documento, os mercados pretendidos pela empresa não são autorizados à operação sob seu cadastro, descumprindo o que determina a Resolução 6.033. Com isso, o Termo de Autorização não pôde ser emitido.
Dois pedidos da Viação Colina são recusados
A Viação Colina Ltda., CNPJ nº 44.081.632/0001-00, teve dois processos distintos indeferidos pela Agência:
- Decisão SUPAS nº 1.815/2025 – relativa ao processo nº 50505.073255/2025-45
- Decisão SUPAS nº 1.816/2025 – relativa ao processo nº 50505.073256/2025-90
Em ambos os casos, o motivo do indeferimento foi o mesmo: os mercados solicitados não constam como autorizados para a empresa, impossibilitando a emissão do Termo de Autorização.
Decisões já estão em vigor
As três decisões foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e entraram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Confira a Decisão da ANTT



Imagem: Divulgação Marcopolo
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