ANTT suspende operações da Expresso Adamantina em 12 linhas interestaduais por irregularidades de segurança

Medida cautelar determina interrupção imediata até regularização da frota; empresa deve garantir direitos dos passageiros
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou, na edição desta terça-feira (09/12) do Diário Oficial da União, a suspensão cautelar de todos os Termos de Autorização (TAR) da Expresso Adamantina Ltda., após identificação de irregularidades relacionadas às condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos utilizados pela empresa. A decisão foi publicada por meio da Decisão SUFIS nº 2, de 8 de dezembro de 2025.

A medida, assinada pelo superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, tem vigência até a conclusão do Processo Administrativo Ordinário (PAO) ou até que a empresa cumpra integralmente uma série de exigências técnicas.

12 linhas suspensas pela ANTT

Os TARs suspensos representam ligações interestaduais importantes que conectam diversas capitais e cidades de grande porte pelo país. Entre as linhas afetadas estão:

  • Guanambi (BA) – São Paulo (SP)
  • Rio de Janeiro (RJ) – Campo Grande (MS)
  • Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP), via São José dos Campos
  • Campinas (SP) – Rio de Janeiro (RJ)
  • São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ)
  • São Paulo (SP) – Belo Horizonte (MG)
  • São Paulo (SP) – Campo Grande (MS)
  • São Paulo (SP) – Curitiba (PR)
  • São Paulo (SP) – Porto Alegre (RS)
  • Cuiabá (MT) – São Paulo (SP)
  • Goiânia (GO) – Porto Alegre (RS)
  • Florianópolis (SC) – Porto Alegre (RS)

A suspensão envolve os TARs: BASP0047019, RJMS0047010, RJSP0047009, SPRJ0047004, SPRJ0047002, SPMG0047005, SPMS0047016, SPPR0047020, SPRS0047021, MTSP0047011, GORS0047022 e SCRS0047025.

Exigências para o restabelecimento da operação

Para que a Expresso Adamantina volte a operar, a ANTT exige o cumprimento de quatro condições obrigatórias:

  1. Comprovação de regularização da frota, com documentos que atestem segurança, conservação e manutenção.
  2. Envio de laudos técnicos emitidos por oficinas especializadas ou entidades competentes, demonstrando ausência de falhas operacionais.
  3. Atendimento integral às normas de segurança, conforto e adequação previstas na regulamentação da ANTT.
  4. Restabelecimento das condições mínimas de operação, podendo haver verificação presencial da fiscalização.

Direitos dos passageiros

A ANTT determinou que todos os direitos dos passageiros sejam assegurados, incluindo:

  • Devolução integral dos valores pagos
  • Remarcação ou realocação em outra empresa autorizada, às custas da Expresso Adamantina

A medida está alinhada à Lei nº 11.975/2009 e à Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulam reembolso, continuidade do serviço e responsabilidade da transportadora.

Penalidades e desdobramentos

Em caso de descumprimento da medida cautelar, será aplicada a multa prevista na Resolução ANTT nº 233/2003.

A Decisão também determina que o processo seja encaminhado à SUPAS para ciência e atualização cadastral da empresa.

A suspensão passa a valer a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

Confira a Decisão da ANTT

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Imagem: Divulgação

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