ANTT autoriza Viação Águia Branca a operar linha São Paulo–Rio de Janeiro

ANTT autoriza a Viação Águia Branca a operar a linha interestadual São Paulo–Rio de Janeiro, com publicação de decisão no DOU e prazo de 30 dias para início das operações.
ANTT

Na edição desta quinta-feira, 18 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.947, de 10 de dezembro de 2025, que autoriza a Viação Águia Branca S/A a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha São Paulo (SP) – Rio de Janeiro (RJ).

A Decisão foi emitida pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) e concede à empresa o Termo de Autorização (TAR) nº SPRJ0006262, após análise do processo nº 50505.071778/2025-57. Segundo a ANTT, os mercados objeto do pedido de emissão do TAR já se encontravam devidamente autorizados à requerente.

Com a publicação, a Viação Águia Branca passa a estar formalmente habilitada a prestar o serviço interestadual sob o regime de autorização, devendo iniciar a operação da linha no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do início da vigência do TAR. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que haja justificativa aceita pela Agência. O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação do termo.

A Decisão também estabelece que é vedada a operação da linha com seções em municípios distintos daqueles expressamente previstos no TAR concedido à autorizatária. No anexo da decisão, a ANTT relaciona a seção autorizada para a linha: Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP).

O ato normativo ainda detalha as hipóteses de extinção, nulidade ou cassação do TAR, incluindo situações de alteração normativa, perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização ou infrações graves apuradas em processo administrativo. A empresa também poderá solicitar a renúncia do termo, desde que observadas as regras previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Imagem: Jovani Cecchin

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