ANTT autoriza linha interestadual entre Minas Gerais e São Paulo para a Viação Total

Decisão SUPAS nº 1.948/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/12), concede Termo de Autorização à Viação Total para operar a linha Belo Horizonte–São José do Rio Preto, com ...
ANTT

Na edição desta quinta-feira, 18 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.948, de 10 de dezembro de 2025, que autoriza oficialmente a VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda (Viação Total) a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.

O ato, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº MGSP0022023, permitindo a operação da linha Belo Horizonte (MG) – São José do Rio Preto (SP), após a ANTT constatar que os mercados pleiteados estão devidamente autorizados à requerente, em conformidade com o marco regulatório vigente.

Prazo para início da operação

De acordo com a decisão, a VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda (Viação Total), inscrita no CNPJ nº 18.538.045/0001-80, deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados a partir do início da vigência do TAR. A norma admite uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada.

A ANTT alerta que o descumprimento do prazo ou das condições estabelecidas implicará na revogação do Termo de Autorização, além da possibilidade de aplicação de outras sanções previstas em resoluções específicas.

Operação restrita aos mercados autorizados

A decisão também reforça que é vedada a operação da linha em municípios distintos daqueles que constam nos TAR delegados à autorizatária, garantindo que a prestação do serviço permaneça limitada aos mercados efetivamente autorizados pela Agência.

Além disso, o TAR poderá ser extinto em diversas hipóteses, como:

  • alteração superveniente da legislação ou regulamentação;
  • solicitação de renúncia voluntária pela empresa;
  • nulidade do ato, caso seja verificada ilegalidade;
  • ou cassação, em situações de perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização ou na ocorrência de infração grave, apurada em processo administrativo.

Seções interestaduais autorizadas

O Anexo da Decisão SUPAS nº 1.948/2025 detalha as seis seções que passam a integrar a nova linha interestadual autorizada à Viação Total:

  • Araxá (MG) – Barretos (SP)
  • Araxá (MG) – São José do Rio Preto (SP)
  • Belo Horizonte (MG) – Barretos (SP)
  • Belo Horizonte (MG) – São José do Rio Preto (SP)
  • Uberaba (MG) – Barretos (SP)
  • Uberaba (MG) – São José do Rio Preto (SP)

As autorizações fortalecem a ligação rodoviária regular entre Minas Gerais e o interior paulista, ampliando a oferta de transporte interestadual em importantes eixos regionais.

Decisão da ANTT já está em vigor

A Decisão SUPAS nº 1.948/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, permitindo que a empresa dê início imediato aos procedimentos operacionais necessários para colocar a linha em funcionamento dentro do prazo regulamentar definido pela ANTT.

Imagem: Vagner Valani

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Avatar de Júlio Barboza

Sair da versão mobile