Na edição desta quinta-feira, 22 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.960, de 12 de dezembro de 2025, que autoriza a Viação Total – VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda a operar, em regime de autorização, o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Belo Horizonte/MG – Presidente Prudente/SP.
A decisão determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº MGSP0022024, após análise do processo nº 50505.073810/2025-39, considerando que os mercados objeto do pedido já se encontravam autorizados à requerente. Com o ato, a Viação Total passa a ter respaldo formal para explorar a ligação interestadual, observadas as seções e condições estabelecidas no anexo da decisão.
Prazo para início da operação
De acordo com o art. 2º, a autorizatária deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR. A norma admite uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada. O descumprimento do prazo ou das condições estabelecidas implicará revogação do Termo de Autorização.
Regras operacionais e hipóteses de extinção do TAR
A decisão veda a operação da linha com seções em municípios distintos daqueles expressamente previstos nos TAR delegados à empresa. O ato também prevê hipóteses de extinção do TAR, que poderá ocorrer por plena eficácia, por renúncia da autorizatária, por nulidade em caso de ilegalidade ou por cassação, nos casos de perda das condições indispensáveis ou de infração grave apurada em processo administrativo, conforme a regulamentação vigente da ANTT.
Seções autorizadas pela ANTT
O anexo da Decisão SUPAS nº 1.960/2025 relaciona 46 seções autorizadas, conectando municípios mineiros como Belo Horizonte, Betim, Divinópolis, Passos, Piumhi e São Sebastião do Paraíso a importantes polos do interior paulista, entre eles Araraquara, Assis, Bauru, Jaú, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e São Carlos.
A delimitação detalhada das seções garante segurança jurídica à operação e define com precisão os pares origem–destino que poderão ser explorados pela Viação Total no eixo interestadual Minas Gerais–São Paulo.
Com a publicação no Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 1.960, de 12 de dezembro de 2025, entra em vigor na data de sua divulgação.
Imagem: Vagner Valani
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