Na edição desta quinta-feira, 22 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 1.961, de 12 de dezembro de 2025, que homologa a renúncia da Realsul Transportes e Turismo Ltda. ao Termo de Autorização (TAR) da linha Brasília/DF – Água Fria de Goiás/GO, determinando também a revogação do ato autorizativo anteriormente concedido à empresa.
O provimento foi adotado com base nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023, após análise do processo administrativo nº 50500.170940/2024-88, que tratou do pedido formal de renúncia apresentado pela transportadora.
Cancelamento do TAR e das operações
Por meio do art. 1º, a ANTT deferiu o pedido de renúncia ao TAR nº DFGO0092001, que autorizava a operação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Brasília (DF) – Água Fria de Goiás (GO) e em suas respectivas seções.
A decisão estabelece que a homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR, encerrando oficialmente a exploração da linha pela empresa.
Garantias aos passageiros garantidas pela ANTT
O ato administrativo determina ainda que a autorizatária deverá assegurar as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes para viagens programadas após a data de encerramento das atividades, conforme previsto na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023. A medida visa resguardar os direitos dos usuários que eventualmente tenham passagens adquiridas.
Revogação de Decisão anterior
Além de homologar a renúncia, a Decisão SUPAS nº 1.961/2025 revoga expressamente a Decisão SUPAS nº 1.835, de 11 de outubro de 2024, que havia emitido o TAR à Realsul Transportes e Turismo Ltda. para a operação da ligação interestadual.
Com isso, o ato anterior deixa de produzir efeitos, consolidando o encerramento do vínculo autorizativo da empresa com a linha Brasília–Água Fria de Goiás.
Vigência
De acordo com o art. 3º, a decisão entra em vigor em 7 de janeiro de 2026, data a partir da qual passam a valer formalmente o cancelamento do TAR e a revogação da autorização.
Imagem: Diego Almeida Araújo
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