Na edição desta terça-feira, 23 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou quatro decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) autorizando empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Ao todo, 51 empresas foram autorizadas, distribuídas entre as Decisões SUPAS nº 1.966, 1.967, 1.968 e 1.969, todas de 16 de dezembro de 2025.
Decisão SUPAS nº 1.966/2025
Quantidade de empresas autorizadas: 9
- Conecta Bus Fretamentos Ltda
- Edcarlos Turismo Ltda
- Elcio Sampaio Transportes e Turismo Itajubá Ltda
- JA Executivo Ltda
- Kadutur Ltda
- M. do Carmo Ferreira & Cia Ltda
- Maciskoski & Iachinski Ltda
- Moura Transporte Ltda
- Simona Transportes Ltda
Decisão SUPAS nº 1.967/2025
Quantidade de empresas autorizadas: 15
- A C S Viagens Turismo e Locação Ltda
- GCS Locação e Turismo Ltda
- J D dos Santos Souza Transportes Ltda
- Jetitur Transportes Ltda
- JP Transporte e Turismo Ltda
- M L de Jesus Ltda
- Mar de Minas Locação de Veículos Ltda
- Master Viagens e Turismo Ltda
- Nonemacher Grand Travel Ltda
- Pai & Filho Locação e Fretamento de Veículos Ltda
- Tapias Locações e Transporte Ltda
- Viação Travel Ltda
- Walmy Pereira Silva Ltda
- Wellington Souza Transportes Ltda
- Wings Participações Ltda
Decisão SUPAS nº 1.968/2025
Quantidade de empresas autorizadas: 11
- Alaska Tur Ltda
- Altamiro José da Silva Ltda
- Denitur Ltda
- Ellles Transporte Turismo e Eventos Ltda
- Exclusivelock Locadora de Veículos Ltda
- F F da Costa Turismo Ltda
- L & M Transportes JF Ltda
- South Tur – Viagens e Turismo Ltda
- SV Transporte Ltda
- Transportes Turísticos Papatur Ltda
- Vila Rica Turismo Ltda
Decisão SUPAS nº 1.969/2025
Quantidade de empresas autorizadas: 16
- Abelardo José da Silva Ltda
- Arnaldo Eleuterio de Souza Transporte Ltda
- CJP Transportes e Turismo Ltda
- Clayton Fabiano Lopes Ltda
- Estrella & Freitas Ltda
- Extraminas Transportes e Locação Ltda
- FC Turismo Ltda
- J.D. Transportadora Turística Ltda
- JA Executivo Ltda
- Jorge Fernando de Melo Turismo Ltda
- JR Vans Locadora Ltda
- JW Transportadora Turística Ltda
- Loca Trans Locadora de Veículos Ltda
- Lyons Solutions Ltda
- Maps-Log Transportes e Logística Ltda
- Viação Gisele Ltda
As autorizações constam nas Decisões SUPAS nº 1.966, 1.967, 1.968 e 1.969, todas de 16 de dezembro de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, e foram concedidas após análise dos respectivos processos administrativos.
Novas autorizações para o regime de fretamento
De acordo com os atos publicados, as empresas listadas nos anexos de cada decisão estão formalmente autorizadas a operar o transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, modalidade destinada a viagens previamente contratadas, sem venda individual de passagens ao público em geral.
As autorizatárias deverão cumprir integralmente as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além dos demais normativos aplicáveis ao transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.
Regras, sanções e possibilidade de cassação
As decisões ressaltam que o descumprimento do artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015 implica renúncia automática da autorização delegada pela ANTT. Também está prevista a declaração de nulidade do Termo de Autorização em caso de verificação de ilegalidade do ato, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Além disso, a autorização poderá ser extinta mediante cassação nos casos de perda das condições indispensáveis à prestação do serviço ou de infração grave, desde que apuradas em processo administrativo regular, conforme dispõe a regulamentação vigente.
Liberação do sistema de licenças de viagem
Outro ponto relevante é que a ANTT informou que será disponibilizado às empresas autorizadas o acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões, etapa essencial para o início efetivo das operações no regime de fretamento.
Vigência imediata
Conforme estabelecido nos atos administrativos, todas as decisões entram em vigor na data de suas publicações, permitindo que as empresas relacionadas nos anexos passem a atuar de forma regular no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros por fretamento.
Imagem: Divulgação Busscar
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