ANTT autoriza 51 empresas para operar transporte interestadual e internacional por fretamento

Decisões publicadas no Diário Oficial da União liberam novas autorizadas para atuação no regime de fretamento, com acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem
ANTT

Na edição desta terça-feira, 23 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou quatro decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) autorizando empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

Ao todo, 51 empresas foram autorizadas, distribuídas entre as Decisões SUPAS nº 1.966, 1.967, 1.968 e 1.969, todas de 16 de dezembro de 2025.

Decisão SUPAS nº 1.966/2025

Quantidade de empresas autorizadas: 9

  1. Conecta Bus Fretamentos Ltda
  2. Edcarlos Turismo Ltda
  3. Elcio Sampaio Transportes e Turismo Itajubá Ltda
  4. JA Executivo Ltda
  5. Kadutur Ltda
  6. M. do Carmo Ferreira & Cia Ltda
  7. Maciskoski & Iachinski Ltda
  8. Moura Transporte Ltda
  9. Simona Transportes Ltda

Decisão SUPAS nº 1.967/2025

Quantidade de empresas autorizadas: 15

  1. A C S Viagens Turismo e Locação Ltda
  2. GCS Locação e Turismo Ltda
  3. J D dos Santos Souza Transportes Ltda
  4. Jetitur Transportes Ltda
  5. JP Transporte e Turismo Ltda
  6. M L de Jesus Ltda
  7. Mar de Minas Locação de Veículos Ltda
  8. Master Viagens e Turismo Ltda
  9. Nonemacher Grand Travel Ltda
  10. Pai & Filho Locação e Fretamento de Veículos Ltda
  11. Tapias Locações e Transporte Ltda
  12. Viação Travel Ltda
  13. Walmy Pereira Silva Ltda
  14. Wellington Souza Transportes Ltda
  15. Wings Participações Ltda

Decisão SUPAS nº 1.968/2025

Quantidade de empresas autorizadas: 11

  1. Alaska Tur Ltda
  2. Altamiro José da Silva Ltda
  3. Denitur Ltda
  4. Ellles Transporte Turismo e Eventos Ltda
  5. Exclusivelock Locadora de Veículos Ltda
  6. F F da Costa Turismo Ltda
  7. L & M Transportes JF Ltda
  8. South Tur – Viagens e Turismo Ltda
  9. SV Transporte Ltda
  10. Transportes Turísticos Papatur Ltda
  11. Vila Rica Turismo Ltda

Decisão SUPAS nº 1.969/2025

Quantidade de empresas autorizadas: 16

  1. Abelardo José da Silva Ltda
  2. Arnaldo Eleuterio de Souza Transporte Ltda
  3. CJP Transportes e Turismo Ltda
  4. Clayton Fabiano Lopes Ltda
  5. Estrella & Freitas Ltda
  6. Extraminas Transportes e Locação Ltda
  7. FC Turismo Ltda
  8. J.D. Transportadora Turística Ltda
  9. JA Executivo Ltda
  10. Jorge Fernando de Melo Turismo Ltda
  11. JR Vans Locadora Ltda
  12. JW Transportadora Turística Ltda
  13. Loca Trans Locadora de Veículos Ltda
  14. Lyons Solutions Ltda
  15. Maps-Log Transportes e Logística Ltda
  16. Viação Gisele Ltda

As autorizações constam nas Decisões SUPAS nº 1.966, 1.967, 1.968 e 1.969, todas de 16 de dezembro de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, e foram concedidas após análise dos respectivos processos administrativos.

Novas autorizações para o regime de fretamento

De acordo com os atos publicados, as empresas listadas nos anexos de cada decisão estão formalmente autorizadas a operar o transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, modalidade destinada a viagens previamente contratadas, sem venda individual de passagens ao público em geral.

As autorizatárias deverão cumprir integralmente as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além dos demais normativos aplicáveis ao transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Regras, sanções e possibilidade de cassação

As decisões ressaltam que o descumprimento do artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015 implica renúncia automática da autorização delegada pela ANTT. Também está prevista a declaração de nulidade do Termo de Autorização em caso de verificação de ilegalidade do ato, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Além disso, a autorização poderá ser extinta mediante cassação nos casos de perda das condições indispensáveis à prestação do serviço ou de infração grave, desde que apuradas em processo administrativo regular, conforme dispõe a regulamentação vigente.

Liberação do sistema de licenças de viagem

Outro ponto relevante é que a ANTT informou que será disponibilizado às empresas autorizadas o acesso ao sistema para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação das decisões, etapa essencial para o início efetivo das operações no regime de fretamento.

Vigência imediata

Conforme estabelecido nos atos administrativos, todas as decisões entram em vigor na data de suas publicações, permitindo que as empresas relacionadas nos anexos passem a atuar de forma regular no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros por fretamento.

Imagem: Divulgação Busscar

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