Na edição desta terça-feira, 23 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um conjunto de Decisões e Deliberações que resultaram no arquivamento de pedidos de autorização, no indeferimento de pleitos para operação de mercados e na negação de pedido de modificação de Termo de Autorização (TAR) no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Os atos constam nas Decisões SUPAS nº 1.965 e nº 1.970, ambas de 16 de dezembro de 2025, e nas Deliberações ANTT nº 508 e nº 509, de 19 de dezembro de 2025, proferidas em cumprimento a decisões judiciais e com fundamento na legislação e regulamentação vigentes da Agência.
Arquivamento de pedido da JJ Tur
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.965/2025, a ANTT determinou o arquivamento do pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela JJ Tur Transporte e Turismo Ltda..
O arquivamento foi realizado com base no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, após análise do processo administrativo nº 50500.046283/2021-14, em cumprimento a decisão judicial proferida em mandado de segurança.
Indeferimento e novo arquivamento envolvendo a Viação Novo Horizonte
A Viação Novo Horizonte Ltda. foi alvo de dois atos distintos publicados pela ANTT.
A Deliberação ANTT nº 508/2025, aprovada pela Diretoria Colegiada, indeferiu o pedido de autorização para operar mercados pleiteados, em razão da inobservância aos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A decisão foi fundamentada no Voto DLA nº 193/2025 e também decorre de cumprimento de decisão judicial.
Já a Decisão SUPAS nº 1.970/2025 determinou o arquivamento de outro pedido de autorização apresentado pela Viação Novo Horizonte Ltda., igualmente com base no artigo 26 da Resolução ANTT nº 4.770/2015, após análise do processo administrativo correspondente.
Pedido de alteração de linha negado à Solimões Transportes (Eucatur)
Outro ato relevante foi a Deliberação ANTT nº 509/2025, que indeferiu o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda. (Eucatur) para modificar o TAR nº SCMS0018033, referente à linha Florianópolis/SC – Campo Grande/MS, com a implantação de novas seções.

A decisão foi tomada pela Diretoria Colegiada da ANTT com base no Voto DLA nº 188/2025, após exame do processo nº 50505.042798/2025-11, mantendo inalteradas as condições originalmente autorizadas para a operação da linha.
Vigência imediata das Decisões de Deliberações da ANTT
Todas as Decisões e Deliberações publicadas entram em vigor na data de suas respectivas publicações, produzindo efeitos imediatos no âmbito regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros e reforçando o cumprimento rigoroso do marco legal e das decisões judiciais pela ANTT.
Imagens: Divulgação Busscar / Derles Borges Pichoff
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