ANTT autoriza linha Cajazeiras–Recife e homologa renúncia da Progresso em ligação Goiana–Salvador

Decisões publicadas no Diário Oficial da União tratam da emissão de novo TAR e do encerramento de operações interestaduais da Empresa Auto Viação Progresso
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Na edição desta terça-feira, 30 de dezembro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) envolvendo a Empresa Auto Viação Progresso Ltda.. Os atos tratam da autorização de uma linha interestadual entre Paraíba e Pernambuco e da homologação de renúncia de outra ligação entre Pernambuco e Bahia.

As medidas constam nas Decisões SUPAS nº 1.993 e nº 1.994, ambas de 19 de dezembro de 2025, assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, e foram adotadas com base na regulamentação vigente da Agência.

Linha Cajazeiras–Recife é autorizada

Por meio da Decisão SUPAS nº 1.993/2025, a ANTT determinou a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº PBPE0003036 à Empresa Auto Viação Progresso Ltda. para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha Cajazeiras (PB) – Recife (PE).

A autorização contempla cinco seções interestaduais:

  • Cajazeiras (PB) – Recife (PE)
  • Sousa (PB) – Recife (PE)
  • Pombal (PB) – Recife (PE)
  • Santa Luzia (PB) – Recife (PE)
  • Campina Grande (PB) – Recife (PE)

De acordo com a Decisão, a empresa deverá iniciar a operação em até 30 dias, contados do início da vigência do TAR, sendo admitida uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa. O descumprimento do prazo implicará revogação da autorização.

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Regras e hipóteses de extinção do TAR

O ato também reforça que é vedada a operação em municípios não previstos nos TAR delegados à autorizatária. O Termo de Autorização poderá ser extinto por plena eficácia, renúncia, nulidade ou cassação, nos casos previstos na legislação, especialmente diante da perda das condições indispensáveis ou da apuração de infração grave em processo administrativo.

Renúncia da linha Goiana–Salvador

Já a Decisão SUPAS nº 1.994/2025 deferiu o pedido de renúncia apresentado pela Empresa Auto Viação Progresso Ltda. ao TAR nº PEBA0003023, referente à linha Goiana (PE) – Salvador (BA) e suas seções.

Com a homologação da renúncia, ficam canceladas todas as operações vinculadas ao TAR, cabendo à empresa atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para datas posteriores ao encerramento das atividades, conforme prevê a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A Decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.688, de 10 de outubro de 2024, que havia concedido a autorização anteriormente. O ato entra em vigor em 19 de janeiro de 2026.

Vigência da Decisão da ANTT

A Decisão SUPAS nº 1.993/2025 entra em vigor na data de sua publicação, enquanto a Decisão SUPAS nº 1.994/2025 passa a produzir efeitos a partir de 19 de janeiro de 2026.

Imagens: Divulgação Busscar

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