Prefeitura do Rio esclarece que eventual fim de crédito de ICMS sobre o diesel não prevê reequilíbrio na licitação das linhas de ônibus

Comissão de Licitação afirma que benefício fiscal não foi considerado no estudo econômico da Rede Integrada de Ônibus e, portanto, sua eventual não renovação não altera o equilíbrio financeiro do ...
Prefeitura do Rio

Na edição desta sexta-feira, 2 de janeiro, do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura do Rio publicou o Aviso de Esclarecimento nº 12, referente à Concorrência CO SMTR nº 001/2025, que trata da concessão comum, sem exclusividade, do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus, denominado Rede Integrada de Ônibus – Sistema Rio.

O esclarecimento responde a questionamento apresentado no processo MTR-PRO-2025/15873 sobre os impactos da política estadual de desoneração do ICMS incidente sobre o óleo diesel e o biodiesel destinados às empresas de transporte coletivo urbano. Atualmente, apesar do regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis, o Estado do Rio de Janeiro concede às concessionárias e permissionárias do transporte urbano um crédito presumido correspondente a 50% da alíquota “ad rem” do imposto, conforme previsto no Decreto estadual nº 48.487/2023 e nos Convênios ICMS nº 199/2022 e nº 113/2025 do Confaz, atualmente fixado em R$ 1,17 por litro.

No questionamento, foi levantada a hipótese de que eventual alteração normativa ou a não renovação anual desse benefício fiscal poderia gerar reoneração relevante de custos e, consequentemente, ensejar um procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro em favor da futura concessionária, dado o peso do combustível na estrutura de custos da operação.

Entretanto, a Comissão Especial de Licitação foi categórica ao responder que a não renovação do crédito presumido de ICMS não dará direito a reequilíbrio econômico-financeiro. Segundo o esclarecimento oficial, o Anexo I.9 do Edital, que trata do Estudo Econômico de Referência, não considera o referido crédito fiscal em seus cálculos, razão pela qual sua eventual extinção não altera as premissas econômico-financeiras da concessão.

O posicionamento da Prefeitura busca dar maior segurança jurídica ao certame e esclarecer, previamente, os riscos tributários assumidos pelas empresas interessadas na concessão do Sistema Rio, reforçando que benefícios fiscais de natureza temporária não integram a modelagem econômica adotada pelo poder concedente.

Imagem: Rodrigo Gomes

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Avatar de Júlio Barboza

Sair da versão mobile