ANTT indefere pedidos de TAR para várias empresas

Em decisões publicadas no DOU de 06/01, SUPAS nega emissões de termos de autorização a VIP Brasil, Orleide Turismo, Viação Luxor, Viação Sete e Expresso Evolução por descumprimento da Resolução ...
ANTT

Na edição desta terça-feira, 6 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou um conjunto de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que indeferem pedidos de emissão de Termo de Autorização (TAR) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

Os atos — formalizados pelas Decisões SUPAS nº 2.023 a 2.030 (todas de 29/12/2025) e por novas decisões emitidas em 30/12/2025 — têm um fundamento comum: os mercados pretendidos pelas empresas não estavam previamente autorizados às requerentes, o que configura inobservância da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que disciplina o regime de autorização no transporte regular interestadual.

Quais pedidos foram indeferidos

De acordo com as publicações, a SUPAS negou a emissão de TAR nos seguintes casos:

  • Decisão SUPAS nº 2.023 (29/12/2025): indeferimento do pedido da CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda. (Viação VIP Brasil), CNPJ 38.478.982/0001-02 (processo 50505.077503/2025-27).
  • Decisão SUPAS nº 2.025 (29/12/2025): indeferimento do pedido da Viação Colina Ltda. (Orleide Turismo), CNPJ 44.081.632/0001-00 (processo 50505.078176/2025-21).
  • Decisão SUPAS nº 2.026 (29/12/2025): novo indeferimento para a Viação Colina Ltda., CNPJ 44.081.632/0001-00 (processo 50505.078179/2025-64).
  • Decisão SUPAS nº 2.027 (29/12/2025): indeferimento para a Viação Colina Ltda., CNPJ 44.081.632/0001-00 (processo 50505.078429/2025-66).
  • Decisão SUPAS nº 2.028 (29/12/2025): indeferimento para a Viação Colina Ltda., CNPJ 44.081.632/0001-00 (processo 50505.078425/2025-88).
  • Decisão SUPAS nº 2.029 (29/12/2025): indeferimento do pedido da Viação Luxor Ltda., CNPJ 26.760.933/0001-70 (processo 50505.078542/2025-41).
  • Decisão SUPAS nº 2.030 (29/12/2025): novo indeferimento para a Viação Luxor Ltda., CNPJ 26.760.933/0001-70 (processo 50505.078539/2025-28).
  • Decisão SUPAS nº 2.033 (30/12/2025): indeferimento do pedido da Expresso Evolução Transportes e Locações Ltda., CNPJ 33.419.601/0001-92 (processo 50505.080450/2025-21).
  • Decisão SUPAS nº 2.034 (30/12/2025): indeferimento para a Viação Luxor Ltda., CNPJ 26.760.933/0001-70 (processo 50505.078523/2025-15).
  • Decisão SUPAS nº 2.035 (30/12/2025): novo indeferimento para a Viação Luxor Ltda. (processo 50505.078525/2025-12).
  • Decisão SUPAS nº 2.036 (30/12/2025): novo indeferimento para a Viação Luxor Ltda. (processo 50505.078527/2025-01).
  • Decisão SUPAS nº 2.037 (30/12/2025): novo indeferimento para a Viação Luxor Ltda. (processo 50505.078536/2025-94).
  • Decisão SUPAS nº 2.038 (30/12/2025): novo indeferimento para a Viação Luxor Ltda. (processo 50505.078535/2025-40).
  • Decisão SUPAS nº 2.039 (30/12/2025): indeferimento do pedido da Viação Sete Ltda., CNPJ 15.474.486/0001-77 (processo 50505.077618/2025-11).
  • Decisão SUPAS nº 2.040 (30/12/2025): novo indeferimento para a Viação Sete Ltda., CNPJ 15.474.486/0001-77 (processo 50505.077621/2025-35).

Em todas as Decisões, a SUPAS registra que o indeferimento ocorre porque os mercados objeto do pleito não são autorizados às requerentes, contrariando as regras aplicáveis ao regime de autorização estabelecidas pela Resolução ANTT nº 6.033/2023. As publicações também determinam que os atos entram em vigor na data de sua publicação.

Imagem: José Vítor Oliveira Soares

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