ANTT autoriza linhas interestaduais da Reunidas Paulista ligando SP ao RJ e MS

Decisões publicadas no DOU permitem a operação, em caráter sub judice, de dois novos serviços interestaduais com seções no interior paulista, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul
ANTT

Na edição desta quarta-feira, 7 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou duas Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que autorizam a operação de linhas interestaduais pela Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda., ambas em cumprimento a decisões judiciais e na condição sub judice.

As autorizações ampliam a malha de ligações rodoviárias entre o interior do estado de São Paulo, o litoral sul fluminense e municípios do Mato Grosso do Sul, reforçando a integração regional por meio do transporte regular interestadual de passageiros.

Decisão SUPAS nº 2.048/2025 – Linha São José do Rio Preto/SP – Angra dos Reis/RJ

Por meio da Decisão SUPAS nº 2.048, de 30 de dezembro de 2025, a ANTT deferiu o pedido da Reunidas Paulista para autorizar a operação da linha São José do Rio Preto/SP – Angra dos Reis/RJ, com as seções descritas no anexo do ato.

A autorização decorre de decisão judicial proferida em mandado de segurança e permite a operação dos seguintes mercados:

  1. Angra dos Reis/RJ – Araraquara/SP
  2. Angra dos Reis/RJ – Campinas/SP
  3. Angra dos Reis/RJ – São Carlos/SP
  4. Angra dos Reis/RJ – São José do Rio Preto/SP
  5. Paraty/RJ – Araraquara/SP
  6. Paraty/RJ – Campinas/SP
  7. Paraty/RJ – São Carlos/SP
  8. Paraty/RJ – São José do Rio Preto/SP

Com isso, a empresa conecta diretamente o litoral sul do Rio de Janeiro a importantes polos do interior paulista, incluindo Campinas e São José do Rio Preto.

Decisão SUPAS nº 2.049/2025 – Linha Três Lagoas/MS – Campinas/SP

Já a Decisão SUPAS nº 2.049, também de 30 de dezembro de 2025, autorizou a Reunidas Paulista a operar a linha Três Lagoas/MS – Campinas/SP, igualmente em caráter sub judice.

As seções autorizadas para este serviço são:

  1. Três Lagoas/MS – Araçatuba/SP
  2. Três Lagoas/MS – Bauru/SP
  3. Três Lagoas/MS – Campinas/SP
  4. Três Lagoas/MS – Lins/SP

A linha faz ligação direta entre o leste de Mato Grosso do Sul e o interior paulista, atendendo cidades estratégicas do eixo rodoviário estadual.

Vigência e efeitos das autorizações

As duas Decisões entram em vigor na data de sua publicação e foram assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr. Conforme a ANTT, as autorizações estão fundamentadas na Resolução ANTT nº 6.033/2023 e no cumprimento de determinações judiciais específicas para cada processo.

A operação em condição sub judice significa que os serviços poderão ser prestados enquanto perdurar a eficácia das decisões judiciais que embasam os atos administrativos.

Imagem: Divulgação Comil

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