Na edição desta quinta-feira, 09 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou quatro novas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que tratam da renúncia voluntária de Termos de Autorização (TAR) para a operação de linhas interestaduais de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
As Decisões, numeradas de SUPAS nº 1 a nº 4, todas de 2 de janeiro de 2026, envolvem as empresas Viação Novo Horizonte e Viação Central Bahia de Transportes, e resultam no cancelamento definitivo das operações vinculadas aos respectivos TARs, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Renúncia homologada para a Viação Novo Horizonte
Por meio da Decisão SUPAS nº 1/2026, a ANTT deferiu o pedido da Viação Novo Horizonte para a renúncia ao TAR nº BASE0079006, referente à linha Paripiranga (BA) – Aracaju (SE), incluindo todas as suas seções.
Com a homologação da renúncia, ficam automaticamente canceladas todas as operações associadas à linha. A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 2.613/2024 e entra em vigor em 20 de janeiro de 2026. A empresa deverá garantir o atendimento aos passageiros com bilhetes emitidos para datas posteriores ao encerramento da operação, conforme determina a regulamentação vigente.
Viação Central Bahia renuncia a três linhas interestaduais
As Decisões SUPAS nº 2, nº 3 e nº 4/2026 tratam de pedidos de renúncia apresentados pela Viação Central Bahia de Transportes, todos deferidos pela ANTT:
- Decisão SUPAS nº 2/2026: renúncia ao TAR nº CETO0061011, da linha São Luís do Curu (CE) – Paraíso do Tocantins (TO), com efeitos a partir de 18 de janeiro de 2026, e revogação da Decisão SUPAS nº 2.871/2024.
- Decisão SUPAS nº 3/2026: renúncia ao TAR nº GOTO0061014, da linha Goiânia (GO) – Babaçulândia (TO), também com vigência a partir de 18 de janeiro de 2026, revogando a Decisão SUPAS nº 2.875/2024.
- Decisão SUPAS nº 4/2026: renúncia ao TAR nº MATO0061010, referente à linha Barra do Corda (MA) – Porto Nacional (TO), igualmente com início de vigência em 18 de janeiro de 2026, e revogação da Decisão SUPAS nº 2.873/2024.
Em todos os casos, a ANTT reforça que a homologação da renúncia implica o cancelamento integral das operações, cabendo à empresa assegurar os direitos dos passageiros que já adquiriram passagens para datas posteriores ao encerramento dos serviços.

Imagens: Divulgação Busscar / Júlio Barboza
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