A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 29, de 7 de janeiro de 2026, autorizando novas empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. O ato foi assinado pela superintendente substituta de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliana Esteves Lima de Oliveira, e consta do processo nº 50500.000521/2026-41.
De acordo com o Art. 1º da Decisão, passam a estar formalmente autorizadas as empresas listadas no Anexo do documento, habilitando-as a atuar no segmento de fretamento, desde que observadas todas as normas regulatórias vigentes estabelecidas pela ANTT.
O Art. 2º determina que as autorizatárias deverão cumprir integralmente as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além de demais normativos aplicáveis ao transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Já o Art. 3º alerta que a não observância do art. 9º da referida resolução implicará renúncia automática da autorização delegada pela Agência.
A Decisão também reforça os mecanismos de controle e fiscalização. Conforme o Art. 4º, poderá ser declarada a nulidade do Termo de Autorização caso seja verificada ilegalidade no ato, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O Art. 5º prevê ainda a cassação da autorização em situações de perda das condições indispensáveis à prestação do serviço ou em casos de infração grave, apuradas em processo administrativo regular.
Outro ponto relevante está no Art. 7º, que assegura às empresas autorizadas o acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação da Decisão, etapa essencial para a efetiva operação dos serviços. O Art. 8º estabelece que a decisão entra em vigor imediatamente.
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 29/2026
Conforme o Anexo da decisão, foram autorizadas as seguintes empresas:
- G G L Transportes Ltda – TAF 010984 – CNPJ 17.013.903/0001-00
- Neo Meta Transportes e Turismo Ltda – TAF 010985 – CNPJ 13.393.557/0001-81
- Novo Império Transporte Ltda – TAF 010986 – CNPJ 59.240.215/0001-22
- Real Levare Locadora, Fretamento e Turismo Ltda – TAF 010987 – CNPJ 20.265.341/0001-04
- Reistur Transporte e Locação de Veículos Ltda – TAF 010988 – CNPJ 31.784.181/0001-18
- Torrestour Viagens & Turismo Ltda – TAF 010989 – CNPJ 63.994.355/0001-63
A publicação da Decisão amplia o número de operadores habilitados no mercado de fretamento, ao mesmo tempo em que reforça o rigor regulatório da ANTT quanto ao cumprimento das normas, à manutenção das condições operacionais e à fiscalização permanente do serviço.
Imagem: Divulgação Busscar
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