ANTT nega pedido da Guanabara para operação simultânea de linhas interestaduais no trecho Teresina–João Pessoa

Decisão SUPAS nº 81/2026, publicada no Diário Oficial da União, indefere operação conjunta por descumprimento da Resolução nº 6.033/2023
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira (14/01) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 81, de 13 de janeiro de 2026, que indeferiu o pedido da Expresso Guanabara Ltda. para realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais no trecho Teresina (PI) – João Pessoa (PB).

De acordo com o ato administrativo, a empresa solicitou autorização para operar, de forma concomitante, as linhas Marabá (PA) – João Pessoa (PB), prefixo PAPB0049073, e Teresina (PI) – João Pessoa (PB), prefixo PIPB0049062, compartilhando o mesmo trecho entre as capitais do Piauí e da Paraíba. No entanto, o pedido foi negado por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

A Decisão foi proferida pela Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta da ANTT, Juliana Esteves Lima de Oliveira, com base nas atribuições previstas no inciso III do art. 29 e no inciso VIII do art. 105 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, conforme consta no processo administrativo nº 50505.000437/2026-88.

No texto do Art. 1º, a ANTT deixa claro que o indeferimento ocorre especificamente em relação à operação simultânea das linhas no trecho Teresina–João Pessoa, mantendo o entendimento regulatório de que a prática não atende às regras atualmente vigentes para o transporte rodoviário interestadual regular de passageiros.

Já o Art. 2º estabelece que a Decisão entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos a partir do DOU desta quarta-feira.

Imagem: Divulgação Guanabara

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