ANTT autoriza Expresso Maia a operar novas linhas interestaduais entre Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Decisões publicadas no Diário Oficial da União ampliam a malha da empresa, com autorizações em caráter sub judice envolvendo Goiás, Maranhão, Tocantins, Piauí e Pará
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (15/01) do Diário Oficial da União, três decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que autorizam a Expresso Maia Ltda. a operar novas linhas interestaduais de transporte rodoviário regular de passageiros.

As autorizações constam nas Decisões SUPAS nº 30, nº 38 e nº 45, todas expedidas nos dias 8 e 9 de janeiro de 2026, e foram concedidas em cumprimento a determinações judiciais, com operação permitida na condição sub judice.

Novas autorizações da ANTT ampliam atuação interestadual

Entre as decisões publicadas, a Decisão SUPAS nº 30/2026 autoriza a Expresso Maia a operar a linha Goiânia (GO) – Tutóia (MA), contemplando um extenso conjunto de seções intermediárias que envolvem dezenas de municípios nos estados de Goiás, Tocantins e Maranhão. A medida amplia significativamente a conectividade entre o Centro-Oeste e o Nordeste, fortalecendo o atendimento a cidades de médio e pequeno porte ao longo do trajeto.

Já a Decisão SUPAS nº 38/2026 autoriza a operação da linha Goiânia (GO) – São Bernardo (MA), com itinerário via Palmas (TO). O ato também inclui uma ampla relação de seções interestaduais, alcançando municípios do Maranhão, Tocantins, Piauí e Goiás, o que reforça a integração regional entre os três estados e amplia as opções de deslocamento para os passageiros.

Ligação entre Pará e Goiás também é autorizada

A terceira autorização, prevista na Decisão SUPAS nº 45/2026, permite que a Expresso Maia opere a linha Belém (PA) – Senador Canedo (GO), também via Palmas (TO). Assim como nas decisões anteriores, o anexo do ato traz uma extensa lista de seções intermediárias, abrangendo municípios do Pará, Maranhão, Tocantins e Goiás.

Com essa autorização, a empresa passa a contar com aval regulatório para conectar a capital paraense à Região Metropolitana de Goiânia, fortalecendo os fluxos rodoviários de longa distância entre o Norte e o Centro-Oeste do país.

Autorizações têm caráter provisório

Todas as decisões publicadas deixam claro que as autorizações foram concedidas em caráter sub judice, ou seja, estão condicionadas ao andamento e ao desfecho dos respectivos processos judiciais que fundamentaram os pedidos da empresa. As operações somente podem ser realizadas dentro dos limites definidos nos atos da ANTT e em conformidade com a regulamentação vigente do transporte rodoviário interestadual.

Confira todos os mercados solicitados clicando nos links abaixo.

DECISÃO SUPAS Nº 30, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

DECISÃO SUPAS Nº 38, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

DECISÃO SUPAS Nº 45, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Imagem: Júlio Barboza

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