A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quinta-feira (15/01) do Diário Oficial da União (DOU), a Decisão SUPAS nº 32, de 8 de janeiro de 2026, que defere o pedido da Viação Novo Horizonte Ltda. para autorizar a operação da linha Igarassu (PE) – Palmas (TO). O ato estabelece que a autorização ocorre na condição “sub judice”, em cumprimento a decisão judicial no âmbito de mandado de segurança.
Na prática, a medida permite que a empresa opere a ligação interestadual com as seções (trechos) indicadas em anexo, conectando municípios de Pernambuco ao Tocantins e contemplando, ao longo do corredor autorizado, cidades e pontos de embarque/desembarque também em Alagoas, Sergipe e Bahia.
Operação autorizada sob condição judicial
De acordo com o texto da Decisão, a autorização é concedida em caráter condicionado, por estar vinculada ao cumprimento de determinação judicial. Esse tipo de enquadramento (“sub judice”) indica que a operação foi liberada enquanto o tema ainda está submetido à apreciação do Judiciário, com efeitos regulatórios reconhecidos pela ANTT durante a vigência da decisão.
O que muda com a nova linha Igarassu–Palmas
Com o deferimento, a Viação Novo Horizonte passa a ter autorização para operar a linha Igarassu/PE – Palmas/TO, incluindo uma extensa relação de seções intermediárias. Na lista publicada, aparecem combinações que ampliam as possibilidades de deslocamento dentro do corredor, conectando a Região Metropolitana do Recife e cidades do Nordeste a importantes polos e municípios do Tocantins.
Entre as seções destacadas no anexo, constam, por exemplo:
- Abreu e Lima (PE) – Palmas (TO) e Abreu e Lima (PE) – Porto Nacional (TO)
- Abreu e Lima (PE) – Aracaju (SE), Abreu e Lima (PE) – Estância (SE) e Abreu e Lima (PE) – São Cristóvão (SE)
- Maceió (AL) – Abreu e Lima (PE), além de conexões com municípios alagoanos como Marechal Deodoro, Rio Largo, Satuba e São Miguel dos Campos
- Seções na Bahia com pontos como Feira de Santana, Alagoinhas, Barreiras, Itaberaba, Ibotirama, Seabra, Lençóis e Luís Eduardo Magalhães
- No Tocantins, além da capital Palmas, a lista contempla localidades como Natividade, Dianópolis, Silvanópolis, Santa Rosa do Tocantins, Chapada da Natividade e Porto Nacional
A relação completa de seções é extensa e define os trechos em que a operação pode ocorrer dentro da autorização concedida.
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Base normativa e vigência
A Decisão informa que foi emitida com fundamento em resoluções e dispositivos regulatórios aplicáveis ao transporte rodoviário interestadual, além de mencionar expressamente o cumprimento de decisão judicial no processo citado. O ato estabelece ainda que entra em vigor na data da publicação.
Imagem: Rodrigo Gomes
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