A Prefeitura de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia, publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o decreto que reajusta o valor da tarifa do transporte público municipal. As novas tarifas entram em vigor neste sábado (17).
A proposta de reajuste foi apresentada na última terça-feira (13), durante reunião da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) com o Conselho de Transportes do município.
Atualmente, a passagem custa R$ 5,50 para pagamento em dinheiro e R$ 5,15 no Cartão Social ou Via Feira. Com a mudança, a tarifa-base no cartão passa a ser de R$ 5,40, enquanto o valor pago em dinheiro sobe para R$ 5,90, representando um aumento de 10%.
Nos distritos de Bonfim de Feira, Tiquaruçu e Jaguara, a tarifa será de R$ 6,60. Já nos distritos de Matinha, Maria Quitéria, Governador João Durval Carneiro, Jaíba e Humildes, o valor no cartão será de R$ 5,40. A linha que atende o distrito de Tiquaruçu também manterá esse valor para pagamento com cartão.
Passe estudantil e meia passagem
Segundo a Semob, o reajuste considera um índice técnico de 4,85%. Os estudantes seguem pagando 50% da tarifa no cartão.
O passe estudantil na sede do município e nos distritos de Jaíba, Maria Quitéria, Matinha, Governador João Durval Carneiro e Humildes, assim como na linha 127 – Tiquaruçu/Terminal Central, será de R$ 2,70. Para os distritos de Bonfim de Feira, Jaguara e Tiquaruçu, o valor do passe estudantil será de R$ 3,30.
A meia passagem aos domingos e feriados será cobrada apenas para usuários que optarem pelo pagamento com o Cartão Social do sistema de bilhetagem.
Operação do sistema
O sistema de transporte coletivo de Feira de Santana é operado pelas empresas Rosa e São João. Atualmente, 152 ônibus circulam diariamente, atendendo cerca de 49 mil passageiros por dia. O sistema registra ainda aproximadamente 176 mil utilizações mensais de estudantes e 336 mil gratuidades por mês.
De acordo com a administração municipal, o reajuste levou em consideração os custos operacionais do sistema, como combustível, manutenção da frota, pagamento de salários e demais despesas da operação diária.
Os vales-transporte poderão ser utilizados pelo prazo máximo de 60 dias, contados a partir da data de vigência da nova tarifa.
Imagem: Davi Almeida
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