Prefeitura do Rio declara imóveis de utilidade pública para implantação de garagens do sistema de ônibus

Decreto publicado no Diário Oficial autoriza desapropriações em diferentes regiões da cidade para fortalecer a infraestrutura do transporte coletivo
Rio de Janeiro

Na edição do dia 15 de janeiro de 2026 do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro publicou o Decreto Rio nº 57.489, de 14 de janeiro de 2026, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de imóveis destinados à implantação de garagens para o sistema de transporte público coletivo por ônibus da cidade.

O ato foi assinado pelo prefeito Eduardo Paes e fundamenta-se no Decreto-Lei nº 3.365/1941, que trata das desapropriações por utilidade pública, além de dispositivos da Constituição Federal de 1988 que reconhecem o transporte como direito social fundamental e atribuem ao município a responsabilidade pela organização e prestação do serviço público de interesse local.

Garagens como infraestrutura essencial

No texto do decreto, a Prefeitura destaca que o transporte coletivo por ônibus possui caráter essencial, sendo as garagens consideradas infraestruturas estratégicas para a operação do sistema. Esses espaços são indispensáveis para o estacionamento, manutenção preventiva e corretiva, limpeza e abastecimento dos veículos que atendem diariamente a população.

Imóveis declarados de utilidade pública

O Decreto Rio nº 57.489/2026 declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total, os seguintes imóveis:

  • Rua do Alho, nº 303, e o respectivo terreno (Lote nº 01 do PAL 42.408);
  • Rua do Alho (antiga Rua A), Lote de terreno nº 9 da Quadra BA do PAL 23.632.

Além disso, o novo decreto altera o artigo 1º do Decreto Rio nº 56.737, de 3 de setembro de 2025, ampliando a relação de imóveis destinados à implantação de garagens do sistema de ônibus, que passam a ser:

  • Avenida de Santa Cruz, nº 11.120;
  • Avenida de Santa Cruz, nº 11.220;
  • Estrada do Galeão, nº 178;
  • Rua Boiobi, nº 1.992;
  • Rua São Paulo, nº 120.

Vigência imediata

De acordo com o artigo 3º, o decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos. A medida reforça a estratégia da administração municipal de estruturar a base operacional do transporte coletivo, assegurando maior eficiência, continuidade e qualidade do serviço prestado à população do Rio de Janeiro.

Imagem: Google Maps

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