ANTT autoriza nova linha interestadual Passo Fundo–Sinop para a Valtur Turismo

Decisão publicada no Diário Oficial da União amplia a atuação da empresa em um dos maiores eixos rodoviários do Sul, Centro-Oeste e Norte do país
ANTT

Na edição desta segunda-feira, 19 de janeiro, do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 70, de 12 de janeiro de 2026, que autoriza a Constantina Turismo Ltda. a operar uma nova linha regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A Decisão determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº RSMT0209010, permitindo a operação da linha Passo Fundo (RS) – Sinop (MT), sob o regime de autorização, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033/2023. Segundo a Agência, os mercados pleiteados estão devidamente autorizados à empresa.

Prazo para início da operação

De acordo com o ato administrativo, a Valtur Turismo deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do início da vigência do TAR. A ANTT admite uma única prorrogação, por igual período, desde que devidamente justificada. O descumprimento do prazo poderá resultar na revogação da autorização.

A Decisão também reforça que a empresa está impedida de operar seções em municípios diferentes daqueles expressamente previstos no TAR, garantindo o cumprimento estrito do escopo autorizado.

Ampla malha de seções autorizadas pela ANTT

O anexo da Decisão apresenta uma extensa relação de seções interestaduais, conectando cidades dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. Entre os principais polos atendidos estão Passo Fundo (RS), Chapecó (SC), Cascavel (PR), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT), Sinop (MT) e Sorriso (MT), além de dezenas de municípios intermediários.

A nova autorização consolida um importante corredor rodoviário interestadual, ligando o Sul ao Centro-Oeste e ao Norte mato-grossense, regiões estratégicas tanto para o transporte de passageiros quanto para a integração econômica e social.

Regras de extinção e sanções

O ato da ANTT prevê ainda que o TAR poderá ser extinto por plena eficácia, caso mudanças legais ou regulatórias alterem as condições vigentes, bem como por renúncia da própria empresa, nulidade do ato ou cassação, em situações de perda das condições indispensáveis ou infrações graves apuradas em processo administrativo.

A Agência ressalta que o não cumprimento das determinações estabelecidas na decisão pode ensejar a aplicação de sanções administrativas, conforme a legislação específica do setor.

Imagem: Júlio Barboza

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