Na edição desta terça-feira (20/01) do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 92, de 14 de janeiro de 2026, que autoriza novas empresas a prestarem o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros no regime de fretamento.
A Decisão foi assinada pela Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituta e tem como base as atribuições previstas na Resolução ANTT nº 5.818/2018, além do que consta no processo nº 50500.001760/2026-19. Com a autorização, as empresas passam a integrar formalmente o sistema regulado de fretamento sob supervisão da agência.
Condições e obrigações das autorizatárias
De acordo com o texto publicado no DOU, as empresas autorizadas deverão observar integralmente as regras estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, que disciplina o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
A ANTT também destacou que o descumprimento do artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015 implica a renúncia automática da autorização concedida, além da possibilidade de aplicação de sanções administrativas. O Termo de Autorização poderá ainda ser declarado nulo em caso de ilegalidade ou extinto por cassação, caso sejam constatadas infrações graves ou a perda das condições indispensáveis à prestação do serviço.
Outro ponto relevante é que, a partir da data de publicação da decisão, as empresas passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, instrumento obrigatório para a operação regular do fretamento.
Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 92
O anexo da decisão relaciona dez empresas que receberam autorização para operar no regime de fretamento:
- Belo Tempo Cooperativa Transportes e Cargas
- Cibeli Viagens e Turismo Ltda
- Expresso Lenod Ltda
- Godoi Vans Ltda
- JL Transportes e Turismo Ltda
- JP Locadora Ltda
- Monteiros Tur Ltda – ME
- R.M. Braga Locadora, Transportes e Turismo Ltda
- V C A Transportes e Locações Ltda
- Viação Transtur Araujo Ltda
Cada empresa foi identificada no ato por sua respectiva TAF (Termo de Autorização de Fretamento) e CNPJ, conforme publicado oficialmente no Diário Oficial.
Fortalecimento do transporte fretado
A autorização de novas empresas reforça o segmento de fretamento rodoviário, que atende demandas específicas como turismo, eventos, transporte corporativo e viagens contratadas, ampliando a oferta de serviços regulados e garantindo maior segurança jurídica aos operadores e aos usuários.
A Decisão SUPAS nº 92 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Imagem: Rafael Wan Der Maas
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