A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta quarta-feira, 21 de janeiro de 2026, do Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação ANTT nº 1, de 16 de janeiro de 2026, que revoga a Decisão SUPAS nº 392, de 24 de março de 2025, responsável por suspender os efeitos das autorizações concedidas à Expresso União Ltda., empresa do Grupo Comporte, para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
O ato foi aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT com base no Voto DLA nº 002, de 5 de janeiro de 2026, e em estrito cumprimento de decisão judicial proferida no âmbito da Ação Anulatória nº 1028018-91.2024.4.01.3400, além de diversos processos administrativos citados no texto da deliberação. A medida é assinada pelo diretor-geral da Agência, Guilherme Theo Sampaio.
Revogação da decisão de 2025 e efeitos imediatos
Com a publicação da Deliberação nº 1/2026, a ANTT anula os efeitos da decisão administrativa que havia suspendido, em março de 2025, as autorizações da Expresso União, restabelecendo a validade regulatória das linhas e seções listadas no anexo do novo ato.
De acordo com o texto, ficam restabelecidos os efeitos das decisões constantes do anexo, com a previsão de posterior alteração dos respectivos anexos técnicos, procedimento comum em processos de recomposição regulatória envolvendo autorizações de serviço regular interestadual.
Linhas interestaduais integralmente restabelecidas
O anexo da Deliberação ANTT nº 1/2026 lista nove linhas com a indicação expressa de “toda a linha restabelecida”, abrangendo ligações estratégicas entre os estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Goiás. Entre as rotas recompostas estão:
- Teófilo Otoni (MG) – São Paulo (SP)
- Araguari (MG) – Goiânia (GO)
- Governador Valadares (MG) – São Paulo (SP)
- Campos dos Goytacazes (RJ) – São Paulo (SP)
- Santos (SP) – Ipatinga (MG)
- Campinas (SP) – Vitória (ES)
- São Paulo (SP) – Ipatinga (MG)
- Cachoeiro de Itapemirim (ES) – São Paulo (SP)
- Vitória (ES) – Rio das Ostras (RJ)
Todas essas linhas tiveram como base decisões SUPAS publicadas em 14 de outubro de 2024, agora plenamente revalidadas pela deliberação da Diretoria Colegiada.
Seções restabelecidas ampliam cobertura regional
Além das linhas integrais, o ato também recompõe seções interestaduais, vinculadas a linhas de maior extensão, ampliando a cobertura regional do serviço. O anexo traz, por exemplo, seções ligando cidades do Triângulo Mineiro, Norte de Minas, Sul Fluminense, interior paulista, Goiás e Espírito Santo, como:
- Uberlândia e Uberaba (MG) com Ribeirão Preto (SP) e Resende (RJ);
- Barra Mansa e Resende (RJ) com polos do interior de São Paulo;
- Montes Claros, Curvelo e Sete Lagoas (MG) com Petrópolis (RJ);
- Catalão, Cristalina e Luziânia (GO) com Araxá (MG);
- Caldas Novas (GO) com Araguari (MG);
- Cachoeiro de Itapemirim (ES) com Campos dos Goytacazes (RJ).
As seções restabelecidas também têm como fundamento Decisões SUPAS de outubro de 2024, agora novamente válidas no âmbito regulatório da ANTT.
Confira a Decisão da ANTT na íntegra clicando no LINK.
Segurança jurídica e impacto no transporte interestadual
Ao destacar que a deliberação decorre do cumprimento de decisão judicial, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres reforça a busca por segurança jurídica e estabilidade regulatória no sistema de transporte rodoviário interestadual. A entrada em vigor ocorre na data da publicação, fazendo com que o restabelecimento das autorizações passe a produzir efeitos imediatos.

A recomposição das linhas e seções da Expresso União impacta diretamente corredores relevantes de deslocamento entre o Sudeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, beneficiando tanto usuários quanto agentes do setor que dependem da previsibilidade das autorizações para a operação do serviço regular.
Imagens: Luciano Formiga / Alexandre Machado
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