Na edição desta sexta-feira, 23 de janeiro, do Diário Oficial do Estado da Paraíba, o Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) publicou o Termo de Renovação da Autorização nº 03/2016, que assegura à Expresso Guanabara S/A a continuidade da exploração do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.
De acordo com o documento, a autorização foi renovada por igual período de três anos, compreendendo o intervalo entre 17 de setembro de 2025 e 16 de setembro de 2028, em conformidade com a Resolução CE nº 51/2015, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de abril de 2016.
Linhas intermunicipais autorizadas
A renovação contempla um conjunto expressivo de linhas rodoviárias que partem da capital João Pessoa com destino a municípios estratégicos do interior paraibano, reforçando a integração regional e a mobilidade da população. Entre os serviços autorizados estão ligações para Conceição, Patos, Cajazeiras, Sousa, Uiraúna, Catolé do Rocha, Brejo das Freiras, Pombal, Itaporanga e Manaíra, incluindo diferentes itinerários via BR-230, PB-391 e rotas alternativas por cidades intermediárias.
Ao todo, são 15 linhas rodoviárias relacionadas no termo, todas classificadas na categoria Rodoviário, conforme códigos oficiais do DER-PB.
Linhas intermunicipais renovadas pelo DER-PB
Serviços operados pela Expresso Guanabara com autorização válida até setembro de 2028
| Código DER | Categoria | Linha (Origem – Destino) |
|---|---|---|
| 00101 | Rodoviário | João Pessoa – Conceição |
| 00102 | Rodoviário | João Pessoa – Patos (via BR-230) |
| 00103 | Rodoviário | João Pessoa – Cajazeiras (via Coremas e São José da Lagoa Tapada) |
| 00104 | Rodoviário | João Pessoa – Manaíra (via Patos) |
| 00105 | Rodoviário | João Pessoa – Catolé do Rocha (via Jericó, op. Riacho dos Cavalos) |
| 00106 | Rodoviário | João Pessoa – Catolé do Rocha (via São Bento) |
| 00107 | Rodoviário | João Pessoa – Brejo das Freiras |
| 00108 | Rodoviário | João Pessoa – Cajazeiras |
| 00109 | Rodoviário | João Pessoa – Conceição (via Cajazeiras) |
| 00110 | Rodoviário | João Pessoa – Uiraúna (via Cajazeiras) |
| 00112 | Rodoviário | João Pessoa – Sousa |
| 00118 | Rodoviário | João Pessoa – Cajazeiras (via BR-230 e Conceição) |
| 00121 | Rodoviário | João Pessoa – Cajazeiras (via Uiraúna e PB-391) |
| 00123 | Rodoviário | João Pessoa – Pombal |
| 00124 | Rodoviário | João Pessoa – Itaporanga |
Fonte: Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB) – Diário Oficial do Estado
Base legal: Resolução CE nº 51/2015 | Processo Administrativo nº DER-PRC-2025/07018
Vigência da autorização: 17/09/2025 a 16/09/2028
Fundamentação legal e administrativa
Segundo o ato administrativo, a renovação tem respaldo no Processo Administrativo nº DER-PRC-2025/07018, no Parecer Jurídico nº 012/2023 e nas disposições da Resolução do Conselho Executivo do DER-PB nº 51/2015. O documento ressalta ainda que a autorização poderá ser extinta em caso de perda das condições indispensáveis à prestação do serviço, observando-se o princípio do contraditório e a supremacia do interesse público.
Assinaturas e vigência
O termo foi assinado em João Pessoa, em 9 de janeiro de 2026, pelo Diretor Superintendente do DER-PB, Carlos Pereira de Carvalho e Silva, e pelo Diretor de Planejamento e Transportes, José Arnaldo Souza Lima.
Com a renovação, a Expresso Guanabara mantém sua atuação regular no sistema intermunicipal paraibano, garantindo a continuidade do atendimento aos usuários e a estabilidade operacional das linhas autorizadas até 2028.
Confira a publicação do DER

Imagem: Thiago Martins de Souza
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