ANTT homologa renúncia de duas linhas interestaduais da Gontijo com vigência em fevereiro de 2026

Decisões publicadas no Diário Oficial da União cancelam autorizações das linhas Salvador–Foz do Iguaçu e São Paulo–Contagem, com revogação de atos anteriores da SUPAS
Gontijo

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou, na edição desta segunda-feira (26/01) do Diário Oficial da União, duas decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que homologam a renúncia de autorizações de linhas interestaduais operadas pela Empresa Gontijo de Transportes S/A.

As Decisões, ambas assinadas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, tratam da desistência formal de Termos de Autorização (TAR) relativos a duas ligações rodoviárias de longa distância. Em ambos os casos, a entrada em vigor está fixada para 16 de fevereiro de 2026.

Renúncia da linha Salvador/BA – Foz do Iguaçu/PR

Por meio da Decisão SUPAS nº 117, de 19 de janeiro de 2026, a ANTT deferiu o pedido de renúncia ao TAR nº BAPR0015225, referente à linha Salvador/BA – Foz do Iguaçu/PR, incluindo todas as suas seções.

A Decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 2.156, de 15 de outubro de 2024, que havia sido publicada no DOU de 22 de outubro de 2024. Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao referido TAR são automaticamente canceladas.

Renúncia da linha São Paulo/SP – Contagem/MG

Já a Decisão SUPAS nº 118, também de 19 de janeiro de 2026, trata da renúncia ao TAR nº SPMG0015045, da linha São Paulo/SP – Contagem/MG, igualmente abrangendo todas as seções autorizadas.

ANTT

Neste caso, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 2.086, de 15 de outubro de 2024, publicada no DOU de 22 de outubro de 2024. Assim como na decisão anterior, a homologação implica no cancelamento integral das operações associadas ao termo de autorização.

Garantias aos passageiros e efeitos regulatórios

As duas Decisões reforçam que a autorizatária deverá cumprir integralmente as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes para viagens programadas após o encerramento das atividades, conforme estabelecido na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Imagens: Rafael Wan Der Maas / César Ônibus

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