Na edição desta quinta-feira, 28 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou as Decisões SUPAS nº 164 e nº 165, ambas de 23 de janeiro de 2026, que indeferem pedidos de autorização para operação de mercados interestaduais apresentados pela Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda..
As Decisões foram proferidas pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, em cumprimento a determinação judicial decorrente da Apelação Cível nº 1001519-70.2024.4.01.3400, analisada no âmbito de processos administrativos distintos, mas com objeto semelhante.
Indeferimento da ANTT por inobservância regulatória
De acordo com os atos publicados, a ANTT concluiu pelo indeferimento dos pedidos de autorização em razão da inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que tratam das condições e requisitos para a autorização de mercados no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A Decisão SUPAS nº 164/2026 analisou o pedido constante do processo nº 50500.365054/2023-50, enquanto a Decisão SUPAS nº 165/2026 teve como base o processo nº 50500.306486/2023-29. Em ambos os casos, a Agência entendeu que a empresa não atendeu às exigências normativas necessárias para a autorização pretendida.
Vigência imediata
As duas Decisões entram em vigor na data de sua publicação, mantendo indeferidos os pedidos da Viação Amarelinho para operar os mercados pleiteados. Com isso, a empresa permanece impedida de iniciar operações nos trechos solicitados até que eventuais novos pedidos sejam apresentados em conformidade com a regulamentação vigente.

Imagens: Alex de Souza
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