ANTT autoriza novas empresas a operar transporte interestadual e internacional por fretamento

Decisão SUPAS nº 166/2026 habilita dez transportadoras a atuar no regime de fretamento rodoviário de passageiros
ANTT

Na edição desta sexta-feira, 30 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 166, de 26 de janeiro de 2026, que autoriza um novo grupo de empresas a prestar o serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

O ato foi assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr e tem como base o processo nº 50500.007685/2026-08, em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818/2018. Com a publicação, as empresas listadas passam a estar formalmente habilitadas para atuar no segmento, desde que observadas todas as exigências regulatórias vigentes.

Regras e obrigações das autorizatárias

De acordo com a decisão, as empresas autorizadas deverão cumprir integralmente as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777/2015, além de outros normativos aplicáveis ao transporte rodoviário coletivo de passageiros sob o regime de fretamento, tanto em âmbito interestadual quanto internacional.

A ANTT ressalta que o descumprimento do artigo 9º da Resolução nº 4.777/2015 implicará renúncia automática da autorização, bem como que a autorização poderá ser declarada nula em caso de ilegalidade do ato ou extinta por cassação caso haja perda das condições indispensáveis à prestação do serviço ou a constatação de infração grave, após processo administrativo regular.

A decisão também prevê a aplicação de sanções administrativas em caso de descumprimento das disposições e informa que será liberado às autorizatárias o acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, a partir da data de publicação do ato no DOU.

Empresas autorizadas pela Decisão SUPAS nº 166/2026

Conforme o Anexo da Decisão, foram autorizadas as seguintes empresas:

  • ADE Siqueira Transporte e Turismo Ltda – TAF 011000 – CNPJ 62.400.722/0001-90
  • Amandatur Transportes Ltda – TAF 418706 – CNPJ 10.268.374/0001-46
  • Bentustur Agência de Viagens e Turismo Ltda – TAF 011001 – CNPJ 63.567.926/0001-83
  • Felps Tur Agência e Transporte Ltda – TAF 418944 – CNPJ 17.135.076/0001-27
  • Jair Adão Transportes Ltda – TAF 003512 – CNPJ 17.449.173/0001-94
  • Movvia Turismo Ltda – TAF 011002 – CNPJ 63.134.409/0001-10
  • Nova Esperança Turismo Ltda – TAF 003007 – CNPJ 34.120.358/0001-70
  • Silva e Cunha Turismo Ltda – TAF 011003 – CNPJ 59.298.573/0001-96
  • Stark Tour Turismo Ltda – TAF 005706 – CNPJ 34.865.041/0001-62
  • Transceara Transportes Ltda – TAF 011004 – CNPJ 63.478.570/0001-01

A Decisão entra em vigor na data de sua publicação, ampliando o número de empresas habilitadas a operar no mercado de fretamento rodoviário, segmento estratégico para o turismo, eventos, transporte corporativo e viagens sob demanda no Brasil.

Imagem: Divulgação Marcopolo

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