ANTT emite autorizando a Viação Cometa a operar a linha Belo Horizonte–Rio de Janeiro

Decisão publicada no DOU concede novo TAR para serviço interestadual entre Minas Gerais e Rio de Janeiro
ANTT

Na edição desta sexta-feira, 30 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 167/2026, que autoriza a Viação Cometa S/A a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Belo Horizonte/MG – Rio de Janeiro/RJ.

O ato, assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, determina a emissão do Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0041065, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.033/2023, após análise do processo administrativo nº 50505.003931/2026-02. Segundo a Agência, o mercado objeto do pedido já é autorizado à empresa, atendendo aos requisitos regulatórios vigentes.

Prazo para início da operação e condições do TAR

De acordo com a decisão, a Viação Cometa deverá iniciar a operação da linha em até 30 dias, contados a partir do início da vigência do TAR. A ANTT admite uma única prorrogação por igual período, desde que devidamente justificada. O descumprimento do prazo e das condições estabelecidas poderá resultar na revogação da autorização.

A Agência também reforça que é vedada a operação de seções em municípios distintos daqueles expressamente previstos no TAR, restringindo a prestação do serviço aos mercados autorizados.

Regras de extinção, renúncia e sanções

O ato regulatório prevê ainda que o TAR poderá ser extinto por plena eficácia, caso mudanças legais ou regulatórias imponham novas condições não atendidas pela autorizatária após prazo de adequação, conforme a Lei nº 10.233/2001. A empresa também poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, observadas as regras do artigo 33 da Resolução nº 6.033/2023.

Além disso, a ANTT poderá declarar a nulidade da autorização em caso de ilegalidade do ato, bem como cassá-la diante da perda das condições indispensáveis à sua manutenção ou da prática de infração grave, apurada em processo administrativo. A inobservância das disposições poderá ensejar a aplicação de outras sanções previstas na regulamentação.

Seção autorizada

Conforme o Anexo da Decisão SUPAS nº 167/2026, a autorização contempla a seguinte seção:

  • Belo Horizonte/MG – Rio de Janeiro/RJ

A Decisão entra em vigor na data de sua publicação, permitindo à Viação Cometa ampliar sua atuação no eixo Minas–Rio sob o regime de autorização federal.

Imagem: Jovani Cecchin

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