Na edição desta sexta-feira, 30 de janeiro, do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 170/2026, que homologa a renúncia voluntária de autorização interestadual solicitada pela Viação Xavante Ltda..
O ato, assinado pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, autoriza a devolução do Termo de Autorização (TAR) nº MTGO0024010, referente à linha Rondonópolis/MT – Goiânia/GO, incluindo todas as suas seções intermediárias. A medida foi adotada com base na Resolução ANTT nº 6.033/2023 e nos dispositivos legais que regem o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Encerramento das operações e revogação de decisão anterior
Com a homologação da renúncia, ficam canceladas todas as operações vinculadas ao TAR, conforme previsto no §2º do artigo 33 da Resolução nº 6.033. A decisão também revoga a Decisão SUPAS nº 1.547, de 9 de outubro de 2024, publicada no DOU de 17 de outubro de 2024, que tratava da autorização anteriormente concedida à empresa.
De acordo com a ANTT, os efeitos da Decisão passam a valer a partir de 20 de fevereiro de 2026, data oficial para o encerramento da linha Rondonópolis–Goiânia no sistema regulado federal.
Direitos dos passageiros devem ser garantidos
A Agência reforça que a Viação Xavante deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros que tenham adquirido bilhetes para datas posteriores ao encerramento das operações, observando as regras da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.
Entre as garantias obrigatórias estão:
- devolução dos valores pagos, ou
- realocação dos passageiros em serviços equivalentes, operados por outras empresas autorizadas, sem custos adicionais.
A ANTT ressalta que a renúncia homologada caracteriza o encerramento definitivo da autorização da linha, não havendo previsão de manutenção ou substituição automática da operação.
Imagem: Divulgação Marcopolo
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