A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta segunda-feira, 2 de fevereiro, do Diário Oficial da União (DOU), duas decisões que deferem pedidos da Viação Águia Branca S/A para a realização de operação simultânea em linhas interestaduais.
As autorizações constam das Decisões SUPAS nº 186 e nº 187, ambas de 27 de janeiro de 2026, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e têm como base processos administrativos distintos analisados pela agência reguladora.
Operação simultânea entre Espírito Santo e Minas Gerais
Por meio da Decisão SUPAS nº 186/2026, a ANTT autorizou a operação simultânea das seguintes linhas:
- Guarapari (ES) – Viçosa (MG), prefixo ESMG0006132
- Vitória (ES) – Viçosa (MG), prefixo ESMG0006116
A autorização se aplica no trecho entre Vitória (ES) e Viçosa (MG), permitindo que as duas linhas compartilhem a operação nesse segmento, conforme solicitado pela transportadora.
Operação simultânea entre Espírito Santo e São Paulo
Já a Decisão SUPAS nº 187/2026 deferiu o pedido para operação simultânea das linhas:
- Vitória (ES) – Osasco (SP), prefixo ESSP0006141
- Vitória (ES) – São Paulo (SP), prefixo ESSP0006059
Neste caso, a autorização refere-se ao trecho entre Vitória (ES) e São Paulo (SP), ampliando a flexibilidade operacional da empresa nesse importante corredor interestadual.
Obrigação de compatibilidade de horários
Em ambas as Decisões, a ANTT estabelece que cabe à autorizatária manter os quadros de horários das linhas envolvidas sempre atualizados e compatíveis entre si. O descumprimento dessa exigência poderá resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas, conforme previsto nas resoluções vigentes da agência.
Vigência imediata
As duas Decisões entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos imediatos sobre a operação das linhas autorizadas.
A autorização de operação simultânea é um instrumento regulatório utilizado pela ANTT para otimizar a oferta de serviços, garantindo maior racionalidade operacional sem prejuízo à fiscalização e ao cumprimento das regras do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Imagens: Júlio Barboza
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