Na edição desta terça-feira (03/02) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou as Decisões SUPAS nº 191 e nº 192, ambas de 27 de janeiro de 2026, que homologam pedidos de renúncia de Termos de Autorização (TAR) apresentados por duas operadoras do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
As Decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e determinam o encerramento definitivo das operações nas linhas envolvidas, com a revogação de atos anteriores que mantinham as autorizações vigentes.
Renúncia da Real Maia na linha Palmas–Teresina
Por meio da Decisão SUPAS nº 191/2026, a ANTT deferiu o pedido da Real Maia Transportes Terrestres Ltda. de renúncia ao TAR nº TOPI0106015, referente à linha Palmas/TO – Teresina/PI e suas seções.

Com a homologação da renúncia, ficam canceladas todas as operações vinculadas ao termo, além de revogada a Decisão SUPAS nº 2.548/2024, que tratava do mesmo serviço. A decisão estabelece que a empresa deverá assegurar as garantias aos passageiros, especialmente quanto ao cancelamento de bilhetes com viagens programadas após o encerramento da linha, conforme a Resolução ANTT nº 6.033/2023.
A Decisão entra em vigor em 26 de fevereiro de 2026.
Viação Santa Cruz encerra operação entre MG e SP
Já a Decisão SUPAS nº 192/2026 deferiu o pedido da Viação Santa Cruz Ltda. para renunciar ao TAR nº MGSP0002034, que autorizava a operação da linha São Sebastião do Paraíso/MG – Campinas/SP e suas seções.
Assim como no caso anterior, a homologação da renúncia implica o cancelamento integral das operações relacionadas ao TAR, além da revogação da Decisão SUPAS nº 1.051/2024. A empresa também deverá cumprir todas as obrigações relativas aos direitos dos passageiros, especialmente no que se refere à devolução de valores ou providências equivalentes para bilhetes já emitidos.
A vigência desta decisão está fixada para 01 de março de 2026.
Regras e garantias aos usuários pela ANTT
Ambas as Decisões estão fundamentadas nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023, que disciplinam a renúncia de autorizações, o encerramento de serviços e a proteção aos usuários do transporte rodoviário interestadual.
Com a publicação no DOU, as linhas deixam de integrar a malha autorizada da ANTT a partir das datas de vigência estabelecidas, cabendo às transportadoras assegurar integralmente os direitos dos passageiros impactados.
Imagens: Jovani Cecchin / Carlos Junior
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