ANTT revoga autorizações sub judice de duas linhas da Expresso Adamantina

Deliberações publicadas no DOU desta terça-feira (03/02) anulam permissões concedidas em 2025 e restabelecem indeferimento de 2022 para os trechos Campo Grande–Brasília
ANTT

Na edição desta terça-feira (03/02) do Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou as Deliberações ANTT nº 29 e nº 30, ambas de 30 de janeiro de 2026, que revogam autorizações concedidas em caráter sub judice à empresa Expresso Adamantina Ltda. para operar duas linhas interestaduais entre Campo Grande (MS) e Brasília (DF).

As decisões da Diretoria Colegiada cumprem determinação judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1024493-82.2025.4.01.0000 e restabelecem os efeitos da Decisão SUPAS nº 248/2022, que havia indeferido o pedido da transportadora por descumprimento de requisitos normativos.

Revogação das Deliberações da ANTT de 2025

Pela Deliberação ANTT nº 29/2026, fica revogada a Deliberação nº 372/2025, que havia autorizado a operação da linha Campo Grande/MS – Brasília/DF, via São José do Rio Preto/SP, e respectivas seções.

Já a Deliberação ANTT nº 30/2026 revoga a Deliberação nº 373/2025, que permitia a operação da linha Campo Grande/MS – Brasília/DF, via Uberaba/MG, também em regime sub judice.

Retorno ao indeferimento original

Com as revogações, a ANTT restabelece integralmente os efeitos da Decisão SUPAS nº 248, de 12 de abril de 2022, que indeferiu os pedidos da empresa por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134/2018, combinado com o art. 1º, inciso V, da Deliberação nº 254/2020.

Garantia de direitos dos passageiros

As duas deliberações determinam que, havendo bilhetes emitidos após a publicação, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente:

  • Devolução integral dos valores pagos, ou
  • Aquisição de bilhetes em serviço equivalente de outra empresa autorizada, às custas da transportadora,
    em conformidade com a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Vigência imediata

Ambas as deliberações entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e são assinadas pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

Imagem: Divulgação Adamantina

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