Justiça determina renovação da frota de ônibus em Três Rios após ação do Ministério Público

Decisão liminar obriga a Transa Transporte Coletivo a apresentar cronograma de substituição de veículos e comprovar regularização da frota e do quadro de motoristas
Três Rios

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios obteve, nesta segunda-feira (02/02), decisão liminar favorável em ação civil pública que determina a renovação da frota de ônibus que opera no município de Três Rios. A medida judicial tem como alvo a concessionária Transa Transporte Coletivo e foi concedida após a confirmação de diversas reclamações de moradores sobre a precariedade dos veículos em circulação.

A decisão foi proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, que determinou que a empresa regularize integralmente sua frota, apresentando um cronograma detalhado com prazos para adequações e substituições, além da indicação do número total de veículos atualmente existentes e da quantidade que será renovada ou ajustada em cada etapa.

Reclamações persistentes e falhas operacionais

De acordo com a ação, mesmo após o envio de Recomendação formal por parte da Promotoria, continuaram a ser registrados relatos de quebras constantes, más condições de conservação dos ônibus e escassez de motoristas, incluindo denúncias de profissionais submetidos à duplicação de jornada para suprir a demanda operacional.

Esses fatores, segundo o Ministério Público, comprometem a regularidade do serviço público essencial e colocam em risco a segurança e a dignidade dos usuários do transporte coletivo municipal.

Relatórios trimestrais e controle de motoristas

A liminar estabelece ainda que a concessionária deverá apresentar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre, um relatório técnico detalhado diretamente ao município, contendo:

  • o número de veículos efetivamente regularizados no período;
  • a documentação comprobatória das regularizações realizadas;
  • a listagem de veículos ainda pendentes de regularização, com justificativas para eventual descumprimento de metas;
  • a comprovação da regularidade do quadro de motoristas em atividade, incluindo documentação dos cursos obrigatórios e requisitos legais para o transporte coletivo de passageiros;
  • evidências da adoção de programa permanente de capacitação dos profissionais.

Circulação restrita a veículos seguros

O Judiciário também determinou que, durante todo o processo de regularização da frota, somente poderão circular veículos em condições seguras de operação, em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres e as exigências do Detran-RJ.

A decisão reforça o entendimento de que a manutenção da qualidade e da segurança do transporte público é obrigação permanente das concessionárias e um direito fundamental dos usuários.

Imagem: Rodrigo Gomes

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