A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (04/02) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 194, de 28 de janeiro de 2026, que indeferiu o pedido de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros solicitado pela empresa Rio Uruguai de Empresas Asociadas Central Argentino e El Dorado Ltda..
O ato foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e tem como base o processo administrativo nº 50505.003834/2026-10.
Pedido foi negado pela ANTT por ausência de mercados autorizados
De acordo com a decisão, o pedido foi indeferido em razão de os mercados objeto do pleito não estarem autorizados à requerente, o que configura inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que rege o regime de autorização para a exploração dos serviços interestaduais e internacionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Na prática, a ANTT entendeu que a empresa não atendia aos requisitos regulatórios necessários para a emissão do TAR, especialmente no que se refere à compatibilidade entre os mercados pretendidos e aqueles efetivamente autorizados no cadastro regulatório da Agência.
Regime de autorização exige aderência estrita às normas
O indeferimento reforça o rigor da ANTT na aplicação do marco regulatório do transporte rodoviário interestadual, que exige que as empresas estejam plenamente habilitadas para operar apenas nos mercados expressamente autorizados.
A Resolução nº 6.033/2023 estabelece critérios técnicos, operacionais e jurídicos para a concessão de autorizações, incluindo a análise de mercados, seções e compatibilidade com o cadastro da transportadora. O descumprimento dessas exigências resulta na negativa do pedido, como ocorreu no caso da Rio Uruguai de Empresas Associadas.
Entrada em vigor imediata
Conforme previsto no Artigo 2º da Decisão SUPAS nº 194/2026, o indeferimento entra em vigor na data de sua publicação, não produzindo qualquer efeito autorizativo para a empresa requerente.
Com isso, a transportadora não está habilitada a operar serviços regulares interestaduais sob o regime de autorização solicitado, podendo apresentar novo pedido apenas se houver adequação prévia às normas vigentes e aos mercados efetivamente autorizados.
Contexto regulatório
A decisão se soma a uma série de atos recentes da ANTT envolvendo indeferimentos, renúncias e revisões de autorizações, refletindo o atual momento de ajuste e reorganização do setor rodoviário interestadual, em linha com o novo modelo regulatório implantado nos últimos anos.
Imagem: Divulgação Marcopolo
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.












