A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (04/02) do Diário Oficial da União, a Decisão SUPAS nº 195, de 28 de janeiro de 2026, que homologa a renúncia da Viação Santa Cruz Ltda. à operação da linha interestadual Ribeirão Preto/SP – Juiz de Fora/MG.
O ato administrativo foi assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e está fundamentado nas Resoluções ANTT nº 5.818/2018, nº 5.976/2022 e nº 6.033/2023, que regulam o regime de autorização, fiscalização e encerramento de serviços no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Encerramento do TAR e cancelamento das operações
De acordo com a decisão, foi deferido o pedido da Viação Santa Cruz Ltda., inscrita no CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para renúncia ao Termo de Autorização (TAR) nº SPMG0002002, que compreende a linha Ribeirão Preto/SP – Juiz de Fora/MG, incluindo todas as seções vinculadas.
Com a homologação da renúncia, ficam automaticamente canceladas todas as operações associadas ao TAR, encerrando a autorização concedida anteriormente para a prestação do serviço nesse eixo interestadual entre os estados de São Paulo e Minas Gerais.
Garantias aos passageiros pela ANTT
A ANTT reforçou que a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros que eventualmente tenham adquirido bilhetes para viagens programadas após a data de encerramento das atividades. Conforme determina a Resolução ANTT nº 6.033/2023, a empresa deverá garantir alternativas como reembolso integral dos valores pagos ou reacomodação em serviços equivalentes, quando aplicável.
Essa exigência busca minimizar impactos aos usuários e garantir a continuidade do atendimento, mesmo diante da descontinuidade do serviço por iniciativa da própria autorizatária.
Revogação de decisão anterior
A Decisão SUPAS nº 195/2026 também revoga a Decisão SUPAS nº 1.025, de 3 de outubro de 2024, que havia sido publicada no Diário Oficial da União em 11 de outubro de 2024. Com isso, o novo ato passa a ser o instrumento válido que rege a situação da linha e de suas seções.
Vigência
O encerramento das operações autorizado pela ANTT entra em vigor em 1º de março de 2026, data a partir da qual a Viação Santa Cruz não poderá mais operar o serviço interestadual no trecho Ribeirão Preto – Juiz de Fora sob o referido TAR.
A medida se insere no contexto de reorganização do mercado interestadual, marcado por ajustes operacionais, revisão de rotas e adequação das empresas às condições econômicas e regulatórias do setor.
Imagem: Divulgação Marcopolo
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