A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou, na edição desta quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, do Diário Oficial do Município, a Resolução SMTR nº 3.904/2026, que promove uma mudança relevante na política de padronização visual do transporte público por ônibus. A nova norma altera dispositivos da Resolução SMTR nº 3.870/2025 e torna obrigatória a adoção da identidade visual padronizada para todos os veículos novos, zero quilômetro, incorporados ao Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus (SPPO).
O ato foi editado pela Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro e reforça a estratégia de consolidação de uma identidade única para o sistema municipal, alinhada ao processo de transição visual para o Sistema RIO.
O que muda na prática com a nova Resolução
A principal alteração promovida pela Resolução SMTR nº 3.904/2026 está na mudança de redação do artigo 1º e de seu § 1º, que deixaram de prever uma possibilidade facultativa para estabelecer uma exigência obrigatória.
Com a nova redação, passa a vigorar o seguinte entendimento:
- Todos os veículos integrados ao SPPO deverão adotar o modelo unificado de identidade visual externa, aplicado em toda a carroceria — dianteira, traseira, laterais e capota superior;
- A aplicação poderá ser feita por pintura ou películas adesivas, respeitando rigorosamente os Anexos II, III, IV e V da norma;
- A exigência é obrigatória para todos os veículos novos, zero quilômetro, incorporados à frota a partir da data de vigência da Resolução.
Ou seja, não há mais margem para escolha por parte dos operadores: qualquer ônibus novo que ingresse no sistema municipal já deverá cumprir integralmente o padrão visual definido pela SMTR.
Como era a regra antes da alteração
Na redação anterior da Resolução SMTR nº 3.870/2025, o texto utilizava o verbo “poderão”, o que conferia caráter facultativo à adoção do modelo unificado de identidade visual externa.
Além disso, o § 1º estabelecia que o novo padrão seria exclusivo para veículos novos, mas não deixava explícito o dever de adoção, o que, na prática, abria espaço para interpretações e tratamentos diferenciados na incorporação de frota.

Com a Resolução nº 3.904/2026, essa ambiguidade é eliminada: o texto passa a usar o verbo “deverão”, consolidando a obrigatoriedade.
Revogação de dispositivo e endurecimento da norma
Outro ponto relevante é a revogação do artigo 2º da Resolução nº 3.870/2025. A supressão desse dispositivo reforça o entendimento de que não haverá exceções ou fases intermediárias para os veículos novos, endurecendo o regramento e dando maior segurança jurídica à política de padronização visual.
Objetivo: identidade única e clareza para o usuário
Segundo a fundamentação apresentada pela SMTR, a medida atende a dois objetivos centrais:
- Garantir a uniformidade visual da frota do SPPO;
- Favorecer a consolidação de uma identidade única do transporte público por ônibus, facilitando a transição visual para o Sistema RIO.
Do ponto de vista do passageiro, a padronização tende a simplificar o reconhecimento do serviço, reduzir confusões entre diferentes layouts e reforçar a percepção de integração do sistema. Já para operadores e fabricantes, a mudança exige planejamento prévio na encomenda e entrega dos veículos, assegurando que a identidade visual já seja aplicada desde a origem.
Vigência imediata
A Resolução SMTR nº 3.904/2026 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 4 de fevereiro de 2026. A partir desse marco, todo ônibus novo incorporado ao SPPO já deve cumprir integralmente o padrão visual unificado, sem período de adaptação.
Imagens: Rodrigo Gomes
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