ANTT homologa prorrogação de licença para linha internacional Bolívia–Rio de Janeiro

Decisão publicada no DOU garante operação da Empresa de Transporte Cruceña até dezembro de 2031
ANTT

Na edição desta quinta-feira, 05 de fevereiro de 2026, o Diário Oficial da União trouxe a DECISÃO SUPAS Nº 199, de 29 de janeiro de 2026, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, que homologa a prorrogação da Licença Complementar nº 032/2012-ANTT da Empresa de Transporte Cruceña S.R.L..

A Decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto, Juliano de Barros Samôr, com base nas competências previstas nas Resoluções ANTT nº 5.976/2022 e 5.818/2018, além do que consta no processo nº 50505.003131/2026-83.

Linha internacional autorizada

Com a homologação, fica mantida a autorização para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Estado Plurinacional da Bolívia e a República Federativa do Brasil, referente à linha:

  • Puerto Suarez (BO) – Rio de Janeiro (BR)
  • Fronteira: Puerto Suarez (BO) / Corumbá (BR)
  • Operação: ida e volta

Prazo de vigência estendido

O prazo de vigência da Licença Complementar foi prorrogado até 28 de dezembro de 2031, conforme:

  • Nota MOPSV/VMT/DGTTFL/NDI nº 4385/2025
  • Documento de Idoneidade nº 083/2011, ambos expedidos pelo Ministerio de Obras Públicas, Servicios y Vivienda da Bolívia
  • Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT)
  • Lei nº 10.233/2001 e Decreto nº 4.130/2002
  • Acordos Bilaterais Brasil–Bolívia

Vigência da Decisão da ANTT

Conforme o Art. 2º, a decisão entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.

Imagem: Everaldo Bordini

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