A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na edição desta terça-feira (10/02) do Diário Oficial da União, a Deliberação ANTT nº 33, de 6 de fevereiro de 2026, que autoriza a Rodoviária Gravataense Ltda. (Viação Soares) a operar a linha Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE, na condição sub judice, com um amplo conjunto de seções interestaduais no Nordeste.

A decisão foi fundamentada no Voto DFQ-007/2026, em consonância com as Resoluções ANTT nº 4.770/2015 e nº 6.013/2023, e cumpre determinação judicial no âmbito do processo nº 1021794-06.2025.4.01.3400, relacionado ao processo administrativo nº 00424.202267/2025-15. O ato foi assinado pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
Autorização sub judice amplia malha interestadual no Nordeste
Por meio do Art. 1º, a Diretoria Colegiada deferiu o pedido da Rodoviária Gravataense Ltda. (Viação Soares), CNPJ nº 07.803.353/0001-79, autorizando a operação da linha principal Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE, bem como 57 seções associadas, conectando cidades estratégicas dos estados do Ceará, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte.

A condição sub judice indica que a autorização decorre de decisão judicial e permanece válida enquanto não houver decisão definitiva em sentido contrário, permitindo a operação do serviço sob acompanhamento regulatório da Agência.
Impugnação da Gontijo é rejeitada
A Deliberação também tratou da contestação apresentada pela Empresa Gontijo de Transportes S.A.. Conforme o Art. 2º, a ANTT conheceu a impugnação, mas negou provimento no mérito, mantendo integralmente a autorização concedida à Viação Soares.
Com isso, a Agência reforça o entendimento técnico-jurídico adotado no voto condutor, preservando a decisão que amplia a concorrência e a oferta de serviços no eixo Nordeste.
Mercados autorizados pela ANTT
Conforme o Anexo da Deliberação ANTT nº 33, de 6 de fevereiro de 2026, a Rodoviária Gravataense Ltda. (Viação Soares) está autorizada a operar, em caráter sub judice, a linha Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE, com os seguintes 57 mercados interestaduais:
- Fortaleza/CE – Santa Cruz do Capibaribe/PE
- João Pessoa/PB – Caruaru/PE
- Caruaru/PE – Natal/RN
- Fortaleza/CE – Abreu e Lima/PE
- Fortaleza/CE – Caruaru/PE
- Fortaleza/CE – Lajes/RN
- Fortaleza/CE – Mossoró/RN
- Fortaleza/CE – Natal/RN
- Fortaleza/CE – Recife/PE
- Fortaleza/CE – Goiana/PE
- Goiana/PE – Natal/RN
- Abreu e Lima/PE – Goianinha/RN
- Caruaru/PE – Goianinha/RN
- Fortaleza/CE – Goianinha/RN
- Goiana/PE – Goianinha/RN
- João Pessoa/PB – Goianinha/RN
- Recife/PE – Goianinha/RN
- Santa Cruz do Capibaribe/PE – Goianinha/RN
- Vitória de Santo Antão/PE – Goianinha/RN
- Fortaleza/CE – Gravatá/PE
- Gravatá/PE – Goianinha/RN
- João Pessoa/PB – Gravatá/PE
- Gravatá/PE – Lajes/RN
- Gravatá/PE – Mossoró/RN
- Gravatá/PE – Natal/RN
- João Pessoa/PB – Abreu e Lima/PE
- Fortaleza/CE – João Pessoa/PB
- João Pessoa/PB – Goiana/PE
- João Pessoa/PB – Mossoró/RN
- João Pessoa/PB – Recife/PE
- João Pessoa/PB – Santa Cruz do Capibaribe/PE
- João Pessoa/PB – Toritama/PE
- João Pessoa/PB – Vitória de Santo Antão/PE
- Abreu e Lima/PE – Lajes/RN
- Caruaru/PE – Lajes/RN
- Goiana/PE – Lajes/RN
- João Pessoa/PB – Lajes/RN
- Recife/PE – Lajes/RN
- Abreu e Lima/PE – Mossoró/RN
- Caruaru/PE – Mossoró/RN
- Goiana/PE – Mossoró/RN
- Recife/PE – Mossoró/RN
- Abreu e Lima/PE – Natal/RN
- João Pessoa/PB – Natal/RN
- Santa Cruz do Capibaribe/PE – Natal/RN
- Toritama/PE – Natal/RN
- Vitória de Santo Antão/PE – Natal/RN
- Recife/PE – Natal/RN
- Santa Cruz do Capibaribe/PE – Lajes/RN
- Santa Cruz do Capibaribe/PE – Mossoró/RN
- Fortaleza/CE – Toritama/PE
- Toritama/PE – Goianinha/RN
- Toritama/PE – Lajes/RN
- Toritama/PE – Mossoró/RN
- Fortaleza/CE – Vitória de Santo Antão/PE
- Vitória de Santo Antão/PE – Lajes/RN
- Vitória de Santo Antão/PE – Mossoró/RN
Impacto regulatório e operacional
A autorização amplia significativamente a capilaridade da operação interestadual da Viação Soares no Nordeste, alcançando polos regionais de comércio, turismo e integração logística, como Fortaleza, Recife, Natal, Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe — este último reconhecido como um dos maiores centros de confecção do país.






Do ponto de vista regulatório, a decisão evidencia o papel da ANTT no cumprimento de determinações judiciais, ao mesmo tempo em que preserva a análise técnica dos impactos concorrenciais e operacionais no sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos.
Imagens: Wellington Mendes
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