O Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ) formalizou, por meio da Portaria DETRO/PRES nº 1.959, de 10 de fevereiro de 2026, a intervenção parcial na prestação dos serviços autorizados à Master Transportes Coletivos de Passageiros Ltda. (RJ-159).
O ato foi assinado pelo presidente do órgão, Raphael S. Salgado, com base no Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Decreto nº 3.893/1981) e no processo administrativo nº SEI-100005/008887/2025.
Fundamentação da intervenção
A portaria destaca que o transporte intermunicipal é serviço público essencial, devendo assegurar regularidade, continuidade, eficiência e segurança aos usuários.
Entre os fundamentos da decisão, o Detro-RJ aponta:
- Frota inadequada à operação dos serviços autorizados, em descumprimento ao artigo 76 do Decreto nº 3.893/1981;
- Reclamações recorrentes de usuários quanto à falta de ônibus e descumprimento de horários;
- Manifestações de representantes dos poderes executivos locais sobre falhas operacionais;
- Não regularização da situação da empresa, mesmo após prazos e oportunidades concedidas pela autarquia.
Linhas afetadas e empresas requisitadas
A intervenção parcial determina o afastamento da Master das seguintes ligações, pelo prazo de 365 dias ou até a conclusão de procedimento licitatório para concessão dos serviços — prevalecendo o que ocorrer primeiro:
Operação pela Viação São José Ltda. (RJ-200)
- Código 159001005 – Serviço Complementar 131I
- Ligação: Duque de Caxias – Nova Iguaçu (via Light)
- Característica: SA
- Tarifa: R$ 6,85
Operação pela Expresso São Francisco Ltda. (RJ-130) e Viação São José Ltda. (RJ-200)
- Código 159002000 – Linha 138I
- Ligação: Duque de Caxias – Nilópolis (via Jardim América)
- Característica: SA
- Tarifa: R$ 5,95
A Master fica impedida de operar essas ligações durante o período da intervenção.
Início da operação e exigências técnicas
As empresas requisitadas deverão iniciar a operação às 00h do dia 14 de fevereiro de 2026, mantendo obrigatoriamente as tarifas anteriormente autorizadas à Master.
A portaria determina ainda que tanto as linhas objeto da intervenção quanto as demais que permanecerem sob responsabilidade da Master deverão ser operadas exclusivamente com veículos equipados com ar-condicionado.
A Diretoria Técnica Operacional do Detro-RJ acompanhará a execução dos serviços e poderá promover ajustes para assegurar a adequada prestação.
O descumprimento das disposições estabelecidas na portaria poderá ensejar sanções previstas no Decreto nº 3.893/1981.
Possibilidade de reavaliação
O artigo 4º da portaria prevê que, caso a Master regularize sua situação junto à autarquia, a intervenção poderá ser reavaliada.
A medida entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando disposições em contrário.
Contexto regulatório
O Detro-RJ tem intensificado o monitoramento das concessionárias e permissionárias do transporte intermunicipal, com foco em cumprimento de frota mínima, regularidade documental, condições operacionais e pontualidade.
A transferência temporária de linhas busca garantir estabilidade na prestação do serviço e evitar prejuízos à população que depende das ligações entre municípios da Baixada Fluminense.
Imagem: Júlio Barboza
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