A edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União trouxe a publicação das Decisões SUPAS nº 281 e nº 282, de 11 de fevereiro de 2026, por meio das quais a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres habilitou duas transportadoras a solicitarem Termo de Autorização (TAR) para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
As Decisões foram assinadas pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entram em vigor na data de sua publicação.
Empresas habilitadas pela SUPAS
No âmbito da Decisão SUPAS nº 281/2026, foi habilitada a VIAÇÃO ALTO SERTÃO SERVIÇOS & TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 37.406.173/0001-14, a solicitar o TAR junto à ANTT.
Já por meio da Decisão SUPAS nº 282/2026, foi habilitada a AVANÇO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 34.732.379/0001-46, igualmente para requerer o Termo de Autorização.
Importante destacar que a habilitação não equivale à autorização automática para operar linhas, mas sim à etapa prévia que permite às empresas formalizarem pedidos de mercados interestaduais perante a Agência.
Base regulatória e exigências legais
As decisões têm fundamento no art. 8º da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, norma que consolidou critérios mais rigorosos de solidez econômico-financeira, regularidade fiscal e capacidade operacional para ingresso e permanência no setor.
O texto das decisões ressalta que a manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável, conforme o art. 48 da Lei nº 10.233/2001. O descumprimento dessas condições pode implicar na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Na prática, isso significa que a autorização é dinâmica: não basta obtê-la, é necessário manter permanentemente os requisitos exigidos pela regulação.
O que é o TAR no regime de autorização?
O Termo de Autorização (TAR) é o instrumento jurídico que formaliza o direito de exploração de mercados no transporte rodoviário interestadual sob o modelo de autorização.
Após a habilitação, a empresa deve:
• Protocolar pedido de mercados específicos
• Demonstrar capacidade operacional e frota compatível
• Atender às exigências técnicas e regulatórias
• Manter regularidade econômica e jurídica
Somente após a emissão do TAR pela ANTT é que a operação poderá ser iniciada.
Impacto para o mercado interestadual
A publicação das decisões reforça a aplicação prática da Resolução 6.033/2023, que elevou o nível de controle regulatório no setor.
Ao mesmo tempo em que preserva a lógica da livre iniciativa, o modelo atual exige maior responsabilidade financeira e operacional das empresas, buscando evitar descontinuidade de serviços e proteger os usuários do transporte interestadual.
Com as novas habilitações, o mercado passa a contar com potenciais novos operadores aptos a ingressar no sistema, ampliando a concorrência — desde que cumpridas todas as etapas subsequentes de autorização.
Imagem: Leonardo Paz
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