A edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial da União trouxe a publicação da Decisão SUPAS nº 236, de 5 de fevereiro de 2026, por meio da qual a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres homologou a renovação da Licença Complementar nº 037/2014-ANTT da empresa TURIL S.A..
A medida garante a continuidade da prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros na linha Salto (UY) – Porto Alegre (BR), conectando a República Oriental do Uruguai ao Brasil.
Base legal e vigência
A renovação foi formalizada com fundamento:
- No art. 25 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT);
- Na Lei nº 10.233/2001, que institui a ANTT;
- No Decreto nº 4.130/2002;
- Nos Acordos Bilaterais Brasil/Uruguai;
- E na Resolução ANTT nº 5.818/2018 e Resolução nº 5.976/2022.
De acordo com o texto publicado, a licença terá vigência até 31 de dezembro de 2026, conforme Expediente nº 2025-10-7-0002644, expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai.
A Decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entra em vigor na data de sua publicação.
Importância estratégica da linha
A ligação entre Salto e Porto Alegre é um dos eixos relevantes do transporte rodoviário internacional no Cone Sul, atendendo tanto ao fluxo turístico quanto ao deslocamento de trabalhadores e estudantes entre os dois países.
Do ponto de vista regulatório, a homologação da Licença Complementar assegura:
- Regularidade jurídica da operação;
- Cumprimento dos parâmetros do ATIT;
- Harmonização com as normas bilaterais Brasil–Uruguai;
- Continuidade da prestação do serviço sem descontinuidade operacional.
O que é a Licença Complementar?
A Licença Complementar é o instrumento autorizativo exigido para a operação de linhas internacionais regulares no âmbito do ATIT. Ela certifica que a transportadora atende às exigências técnicas, operacionais e jurídicas tanto do país de origem quanto do país de destino.
Sem a homologação da ANTT, a empresa não pode manter a operação internacional regular.
Imagem: Divulgação Marcopolo
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