A edição extra do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro trouxe a publicação da Portaria DETRO/PRES nº 1960, de 12 de fevereiro de 2026, por meio da qual o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO-RJ) autoriza novas tarifas para o sistema de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros.

O reajuste passa a vigorar à zero hora do dia 15 de fevereiro de 2026.
Percentuais de reajuste variam por tipo de serviço
De acordo com o ato assinado pelo presidente do DETRO/RJ, Raphael S. Salgado, os reajustes autorizados são:
• 12,61% para serviços de caráter metropolitano (tarifas “SA”, “A” e “AC”)
• 9,93% para serviços urbanos de natureza não metropolitana (tarifa “SA”)
• 11,69% para serviços rodoviários não metropolitanos (tarifas “A” e “AC”)
O órgão justificou a medida com base nos aumentos sucessivos dos custos operacionais, especialmente combustíveis, além das variações no volume de passageiros transportados desde o último reajuste, autorizado em março de 2025.
Segundo o DETRO/RJ, a atualização busca preservar o equilíbrio econômico-financeiro do sistema.
Novos coeficientes tarifários
A Portaria também estabelece novos coeficientes tarifários para diferentes categorias de ligação e região.
Entre os principais coeficientes definidos:
• Ligações “SA” diferenciadas na Região Metropolitana: 28,4983 e 0,2453
• Ligações “SA” diferenciadas fora da Região Metropolitana: 398,9585
• Ligações quilométricas “SA” na Região Metropolitana: piso I (0,4436) e piso II (0,4953)
• Ligações quilométricas “A” na Região Metropolitana: piso I (0,5947) e piso II (0,7724)
Também foram definidos coeficientes específicos para serviços fora da Região Metropolitana.

Os valores finais das tarifas constam em anexo à Portaria e seguem critérios de arredondamento entre 0 e 5 centavos, conforme intervalos técnicos estabelecidos no ato normativo.
Tarifas promocionais e obrigações das empresas
As empresas que adotarem tarifas promocionais autorizadas poderão aplicar o mesmo percentual de reajuste sobre esses valores, desde que informem ao DETRO/RJ, no prazo de 10 dias, as linhas afetadas.
Permissionárias e concessionárias deverão afixar imediatamente, no interior dos veículos, guichês e canais eletrônicos, aviso informando os novos valores.
O descumprimento pode gerar sanções previstas nas Normas Disciplinares do Decreto nº 45.859/2016.
Impacto para o usuário
O reajuste atinge linhas intermunicipais metropolitanas e não metropolitanas, abrangendo ligações dentro da Região Metropolitana e conexões com municípios do interior do estado.
A atualização tarifária ocorre em meio à pressão de custos do setor, especialmente combustíveis e insumos operacionais, e deve impactar diretamente o orçamento dos usuários que utilizam diariamente o transporte intermunicipal.
Imagens: Rodrigo Gomes
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