A edição desta sexta-feira (13) do Diário Oficial da União trouxe três importantes decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relacionadas ao reajuste tarifário do transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros.
As Deliberações ANTT nº 38, 39 e 40, todas de 12 de fevereiro de 2026, autorizam a aplicação de novos percentuais de reajuste sobre o coeficiente tarifário vigente, conforme previsto na Resolução ANTT nº 2.130.
Deliberações nº 38 e nº 39: reajuste de 2,546% no coeficiente tarifário
As Deliberações nº 38 e nº 39 autorizam reajuste de 2,546% sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, na modalidade Tipo Único (passageiro x km).
Deliberação ANTT nº 38/2026
- Novo coeficiente tarifário: R$ 0,174954 por passageiro x km
- Aplicação: Serviços operados em regime de autorização especial e geridos diretamente pela ANTT na data da publicação da Deliberação ANTT nº 69
- Exceção: Não se aplica aos serviços da RIDE/DF e Petrolina (PE) – Juazeiro (BA)
- Vigência: 0h do dia 22 de fevereiro de 2026
Deliberação ANTT nº 39/2026
- Novo coeficiente tarifário: R$ 0,174576 por passageiro x km
- Aplicação: Serviços semiurbanos interestaduais operados sob autorização especial que estavam sob gestão do Governo do Distrito Federal, em razão do Convênio de Delegação nº 1/2020, na data da Deliberação nº 69/2022
- Vigência: 0h do dia 22 de fevereiro de 2026
Apesar de os percentuais serem idênticos, os coeficientes finais diferem em razão das bases tarifárias distintas utilizadas para cada conjunto de serviços.
Deliberação nº 40: reajuste específico para a Taguatur
Já a Deliberação ANTT nº 40/2026 trata de reajuste específico para os serviços explorados pela empresa Taguatur – Taguatinga Transportes e Turismo Ltda., no âmbito do Contrato de Permissão nº 001/2015.
- Percentual autorizado: 1,586%
- Coeficiente anterior: R$ 0,161887 por passageiro x km
- Novo coeficiente: R$ 0,164450 por passageiro x km
Entretanto, o reajuste somente produzirá efeitos financeiros se e quando houver aprovação, formalização e produção de efeitos da proposta de acordo constante no processo nº 50505.041634/2025-76, condição expressamente prevista no texto da deliberação.
Diferentemente das Deliberações nº 38 e nº 39, esta entra em vigor na data de sua publicação.
Impactos para o transporte semiurbano interestadual
O transporte rodoviário semiurbano interestadual atende, sobretudo, deslocamentos diários entre municípios de regiões metropolitanas situadas em diferentes unidades da Federação — como o entorno do Distrito Federal e áreas conurbadas de fronteira interestadual.
O coeficiente tarifário por passageiro-quilômetro é a base para o cálculo das tarifas finais pagas pelos usuários. Assim, o reajuste autorizado pela ANTT impacta diretamente os valores das passagens praticados pelas operadoras abrangidas pelas deliberações.
As decisões foram fundamentadas nos votos técnicos DSM-013, DAA-004 e DSM-014, conforme os respectivos processos administrativos, e assinadas pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.
Imagens: Guilherme Estevan
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