Operação “Transporte Legal, Folia Total”: Decon notifica oito empresas na Rodoviária de Fortaleza antes do Carnaval

Fiscalização do MP do Ceará autua agências de viagens, empresas de ônibus e lanchonetes por irregularidades no Terminal Engenheiro João Tomé
Decon Ceará

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon Ceará), vinculado ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), realizou nesta sexta-feira (13/02) a operação “Transporte Legal, Folia Total” no Terminal Rodoviário Engenheiro João Tomé, em Fortaleza. A ação teve como foco a proteção dos consumidores que utilizam o transporte intermunicipal e interestadual durante o Carnaval.

A iniciativa envolveu inspeções em agências de venda de passagens, verificação das condições dos ônibus e orientação direta aos viajantes. Ao final da fiscalização, o Decon Ceará notificou oito agências de viagens e lanchonetes por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC). As empresas terão prazo de 20 dias para apresentar manifestação ao MPCE.

Agências de transporte autuadas por irregularidades

Durante a operação, quatro fiscais avaliaram a regularidade documental das empresas, a clareza das informações prestadas aos consumidores e o cumprimento das regras de gratuidade previstas em lei.

Foram autuadas as seguintes empresas:

  • Guanabara
  • Princesa
  • Gontijo
  • São Benedito
  • Itapemirim

Entre as principais irregularidades constatadas estão:

  • Ausência ou vencimento do Alvará de Funcionamento;
  • Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido;
  • Falta de livro de reclamações;
  • Ausência de tabela informativa de preços;
  • Descumprimento de normas de atendimento preferencial.

Em um veículo da empresa São Benedito, os fiscais identificaram que o extintor de incêndio estava sem carga, situação considerada risco direto à segurança dos passageiros.

Lanchonetes também foram autuadas

Além das agências e transportadoras, três lanchonetes em funcionamento na rodoviária foram notificadas.

As irregularidades incluem:

  • Ausência de protocolo formal de limpeza e higienização;
  • Inexistência de manual de boas práticas;
  • Falta de comprovação de controle de pragas;
  • Ausência de informação sobre presença de alimentos alergênicos;
  • Alvará de Funcionamento e Certificado do Corpo de Bombeiros vencidos.

O Decon reforçou que a oferta de alimentos em ambiente de grande circulação exige rigor sanitário e transparência na informação ao consumidor.

Base legal da fiscalização do Decon Ceará

A atuação do Decon está respaldada em um conjunto de legislações federais e estaduais que regulam o transporte e a proteção ao consumidor.

No caso dos veículos:

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) – estabelece equipamentos obrigatórios e uso de cinto de segurança;
  • Lei Estadual nº 13.094/2001 – trata do registro e vistoria de veículos no Ceará;
  • Resolução ARCE nº 07/2021 – disciplina a regulação do transporte no estado;
  • Resolução CONTRAN nº 912/2022 – consolida normas sobre equipamentos obrigatórios.

Quanto às agências de viagens e venda de passagens:

  • Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990);
  • Lei Federal nº 11.975/2009 – assegura validade do bilhete por até um ano e direito à remarcação ou reembolso;
  • Normas estaduais que exigem cadastro regular e vínculo com transportadoras autorizadas, coibindo o transporte clandestino.

Garantia de gratuidades também foi fiscalizada

A operação também verificou o cumprimento das normas de gratuidade e descontos obrigatórios.

Entre as principais garantias legais:

  • Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) – reserva de vagas gratuitas e descontos em viagens interestaduais;
  • Lei Estadual nº 12.568/1996 – assegura gratuidade para pessoas com deficiência no transporte intermunicipal cearense.

Segundo o Decon, a ação preventiva antes do período de maior fluxo busca evitar abusos, irregularidades operacionais e riscos à segurança dos passageiros.

Fiscalização preventiva antes do pico do Carnaval

Com o aumento significativo da demanda por viagens rodoviárias durante o Carnaval, a fiscalização tem caráter estratégico. O objetivo é assegurar que empresas estejam regularizadas, que os veículos atendam às exigências técnicas e que os consumidores tenham seus direitos respeitados.

A operação “Transporte Legal, Folia Total” integra o calendário anual de ações do Decon voltadas a períodos de grande movimentação, como feriados prolongados e datas festivas.

Imagem: Divulgação Decon

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Avatar de Luís Guilherme Campos Correa