A 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis decretou, na última quarta-feira (12), a falência das empresas de ônibus Petro Ita e Cascatinha, que estavam em recuperação judicial desde abril de 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, que entendeu não haver mais viabilidade para a continuidade das atividades empresariais.
A condução do processo ficará sob responsabilidade da Boechat Administração Judicial, que atuará na gestão da chamada massa falida. Conforme determina a legislação, os créditos trabalhistas terão prioridade no recebimento.
Recuperação judicial “atingiu ponto de não retorno”
Na sentença, o magistrado afirmou que a tentativa de reerguimento das empresas chegou ao limite, diante da paralisação dos serviços, do esvaziamento patrimonial e da incapacidade de geração de receita.
“As empresas deixaram de exercer atividade produtiva e passaram a existir apenas formalmente, sem condições reais de se manter no mercado”, destacou o juiz na decisão.
Ao converter a recuperação judicial em falência — procedimento jurídico conhecido como convolação — o magistrado ressaltou que manter o processo de recuperação apenas prolongaria a insolvência e ampliaria os prejuízos aos credores, violando o princípio da par condicio creditorum, que garante igualdade de condições entre os credores.

A advogada Carolina Lima explicou que, com a decretação da falência, as empresas deixam definitivamente de atuar no mercado. “O objetivo principal agora é habilitar todos os credores para que os pagamentos ocorram dentro da ordem legal de prioridade. A empresa passa a existir apenas para fins de liquidação patrimonial”, afirmou.
Endividamento supera ativos
Os números apresentados no processo reforçam o cenário crítico:
- Petro Ita: passivo aproximadamente cinco vezes superior ao ativo disponível;
- Cascatinha: endividamento superior a 296%, com dívidas que chegam a quase três vezes o total de bens declarados.
Além disso, ambas tiveram seus contratos de concessão ou permissão de transporte coletivo extintos pelo Município de Petrópolis, o que levou à paralisação das atividades desde junho de 2024. Sem receita operacional, passaram a depender da venda de veículos e outros ativos.
Próximos passos: arrecadação e leilão de bens
Com a decretação da falência:
- Todas as ações individuais de cobrança ficam suspensas;
- Credores deverão habilitar seus créditos no juízo universal da falência;
- Terá início o procedimento de arrecadação, avaliação e venda dos bens.
A administradora judicial terá prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado de realização dos ativos, que serão leiloados conforme a ordem legal de pagamento.
Subsídio do vale-educação entra na massa falida
Na decisão referente à Petro Ita, o juiz também determinou que sejam adotadas medidas para cobrança de R$ 62.465,04 referentes ao subsídio do vale-educação, valor que, segundo a empresa, teria sido retido pela CPTrans em setembro de 2024.
Caso o montante seja recuperado, ele será incorporado ao ativo da massa falida e destinado ao pagamento dos credores.
Impacto no transporte público de Petrópolis
A falência formaliza o encerramento definitivo das operações das duas empresas, que já estavam com atividades paralisadas. A decisão também consolida o encerramento do ciclo jurídico iniciado com a recuperação judicial em 2023, diante da inviabilidade econômica comprovada nos autos.
Do ponto de vista do sistema de transporte coletivo municipal, o caso reforça os riscos operacionais e financeiros enfrentados por concessionárias que perdem contratos de exploração do serviço, especialmente quando há elevada dependência de subsídios públicos e receita tarifária.
Imagens: Rafael da Silva Xarão
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