A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 262, de 9 de fevereiro de 2026, autorizando a Viação Santa Cruz Ltda. a modificar o Termo de Autorização (TAR) nº SPMG0002036, referente à linha São Paulo (SP) – São Thomé das Letras (MG).
O ato, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, promove a supressão de duas seções e redefine o conjunto de mercados autorizados no trecho interestadual.
Seções suprimidas pela ANTT
Conforme o Anexo I da decisão, ficam suprimidas as seguintes seções:
- Cambuquira/MG – São Paulo/SP
- Campanha/MG – São Paulo/SP
A medida representa a retirada desses mercados do escopo operacional da autorizatária dentro do TAR vigente.
Novas seções mantidas no TAR
Com a alteração promovida pela decisão, o Anexo II passa a estabelecer como seções autorizadas:
- Pouso Alegre/MG – São Paulo/SP
- São Thomé das Letras/MG – São Paulo/SP
- Três Corações/MG – São Paulo/SP
Além disso, a decisão altera formalmente o anexo da Decisão SUPAS nº 1031/2024, adequando o quadro de mercados autorizados à nova configuração operacional.
Obrigações relativas a bilhetes já comercializados
A ANTT determinou que a empresa deverá cumprir integralmente as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das atividades nas seções suprimidas.
A obrigação está fundamentada na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina os direitos dos passageiros em casos de interrupção ou modificação de serviços autorizados.
Base regulatória
A decisão foi proferida com fundamento:
- Na Resolução nº 5.818/2018 (regime de autorização);
- Na Resolução nº 5.976/2022 (procedimentos administrativos);
- No art. 116 da Resolução nº 6.033/2023 (direitos dos usuários e regras operacionais);
- Processo administrativo nº 50500.167165/2024-83.
Imagem: Divulgação Viação Santa Cruz
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