ANTT autoriza Viação Santa Cruz a suprimir seções da linha São Paulo–São Thomé das Letras

Decisão da SUPAS altera TAR nº SPMG0002036 e redefine mercados operados no eixo entre São Paulo e o Sul de Minas
ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 262, de 9 de fevereiro de 2026, autorizando a Viação Santa Cruz Ltda. a modificar o Termo de Autorização (TAR) nº SPMG0002036, referente à linha São Paulo (SP) – São Thomé das Letras (MG).

O ato, assinado pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, promove a supressão de duas seções e redefine o conjunto de mercados autorizados no trecho interestadual.

Seções suprimidas pela ANTT

Conforme o Anexo I da decisão, ficam suprimidas as seguintes seções:

  • Cambuquira/MG – São Paulo/SP
  • Campanha/MG – São Paulo/SP

A medida representa a retirada desses mercados do escopo operacional da autorizatária dentro do TAR vigente.

Novas seções mantidas no TAR

Com a alteração promovida pela decisão, o Anexo II passa a estabelecer como seções autorizadas:

  • Pouso Alegre/MG – São Paulo/SP
  • São Thomé das Letras/MG – São Paulo/SP
  • Três Corações/MG – São Paulo/SP

Além disso, a decisão altera formalmente o anexo da Decisão SUPAS nº 1031/2024, adequando o quadro de mercados autorizados à nova configuração operacional.

Obrigações relativas a bilhetes já comercializados

A ANTT determinou que a empresa deverá cumprir integralmente as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior ao encerramento das atividades nas seções suprimidas.

A obrigação está fundamentada na Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplina os direitos dos passageiros em casos de interrupção ou modificação de serviços autorizados.

Base regulatória

A decisão foi proferida com fundamento:

  • Na Resolução nº 5.818/2018 (regime de autorização);
  • Na Resolução nº 5.976/2022 (procedimentos administrativos);
  • No art. 116 da Resolução nº 6.033/2023 (direitos dos usuários e regras operacionais);
  • Processo administrativo nº 50500.167165/2024-83.
Imagem: Divulgação Viação Santa Cruz

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Avatar de Luís Guilherme Campos Correa