Na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou três decisões que homologam a renovação de Licenças Complementares para a operação de serviços regulares de transporte rodoviário internacional de passageiros entre o Brasil e o Uruguai.
As medidas, formalizadas por meio das Decisões SUPAS nº 265, 266 e 267/2026, asseguram a continuidade de importantes ligações internacionais no âmbito do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), reforçando a integração regional no Mercosul.
Montevidéu–Porto Alegre: Licença renovada para a Empresa General Artigas
Por meio da Decisão SUPAS nº 265/2026, a ANTT homologou a renovação da Licença Complementar nº 004/2003-ANTT, concedida à empresa Revelación S.A. (Empresa General Artigas).
A autorização refere-se à operação da linha:
- Montevidéu (UY) – Porto Alegre (BR)
O prazo de vigência da licença foi fixado até 31 de dezembro de 2026, com base em expediente expedido pela Dirección Nacional de Transporte da República Oriental do Uruguai, em conformidade com o ATIT, a Lei nº 10.233/2001, o Decreto nº 4.130/2002 e os acordos bilaterais firmados entre Brasil e Uruguai.
A rota é estratégica para a ligação entre a capital uruguaia e o Rio Grande do Sul, atendendo tanto ao fluxo turístico quanto ao deslocamento de passageiros com fins comerciais e familiares.
Montevidéu–São Paulo: continuidade da ligação internacional de longa distância
Já a Decisão SUPAS nº 266/2026 homologou a renovação da Licença Complementar nº 005/2003-ANTT, também da empresa Revelación S.A. (Empresa General Artigas), referente à linha:
- Montevidéu (UY) – São Paulo (BR)
Assim como na decisão anterior, a vigência da licença foi estabelecida até 31 de dezembro de 2026.
A manutenção dessa autorização é considerada relevante do ponto de vista operacional e econômico, uma vez que a ligação conecta o Uruguai ao maior centro econômico da América do Sul, fortalecendo o intercâmbio entre os dois países e consolidando o transporte rodoviário como alternativa competitiva ao modal aéreo.
Artigas–Quaraí: integração regional na fronteira
Por sua vez, a Decisão SUPAS nº 267/2026 homologou a renovação da Licença Complementar nº 033/2012-ANTT, concedida à Cooperativa Obrera Transporte Urbano Artigas (COTUA), para a operação da linha:
- Artigas (UY) – Quaraí (BR)
O prazo de validade também se estende até 31 de dezembro de 2026.
Essa ligação tem papel fundamental na dinâmica fronteiriça entre Brasil e Uruguai, atendendo ao fluxo cotidiano de trabalhadores, estudantes e comerciantes entre as duas cidades-gêmeas.
Base legal e segurança jurídica
As três decisões foram fundamentadas no inciso IV do art. 29 da Resolução ANTT nº 5.976/2022 e no inciso III do art. 8º da Resolução ANTT nº 5.818/2018, além das normas previstas no ATIT e nos acordos bilaterais Brasil/Uruguai.
A homologação das renovações garante segurança jurídica, previsibilidade regulatória e continuidade operacional, elementos considerados essenciais para empresas que atuam no transporte rodoviário internacional.
Além disso, as medidas reforçam o compromisso da ANTT com a manutenção de serviços regulares que asseguram conectividade regional, integração econômica e mobilidade transfronteiriça.
Transporte internacional segue como vetor de integração
Com as decisões publicadas, permanece assegurada a operação de três importantes eixos rodoviários internacionais:
- Montevidéu – Porto Alegre
- Montevidéu – São Paulo
- Artigas – Quaraí
Imagem: Divulgação Busscar
Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.












