João Pessoa autoriza desembarque feminino fora dos pontos de ônibus no período noturno

Nova redação da Lei nº 15.773/2026 permite parada fora do ponto para desembarque feminino noturno e proíbe paradas em frente a instituições de ensino
João Pessoa

Na edição desta sexta-feira (20/02) do Diário Oficial do Município de João Pessoa, foi publicada a Lei Ordinária nº 15.773, de 18 de fevereiro de 2026, que modifica dispositivos da legislação municipal sobre o transporte coletivo urbano na capital paraibana.

A norma altera o artigo 2º da Lei nº 1.824/2013 e estabelece novas diretrizes relacionadas ao desembarque de passageiras no período noturno, além de incluir restrições específicas quanto à realização de paradas em frente a instituições de ensino.

A lei é de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa e foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena Filho.

Desembarque feminino noturno com parada fora do ponto

Com a nova redação, os condutores dos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte coletivo urbano em João Pessoa passam a ser autorizados a realizar o desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local onde seja possível a parada com segurança, no período das 20h às 5h.

A medida permite que o desembarque ocorra mesmo fora dos pontos regulamentares, desde que não haja risco à segurança viária e sejam evitados acidentes ou incidentes no trajeto. O objetivo é ampliar a proteção às mulheres no transporte público, reduzindo a exposição a situações de vulnerabilidade no deslocamento noturno.

Proibição de paradas em frente a escolas e universidades

Outro ponto incluído na legislação determina que as paradas livres elencadas no caput do artigo não poderão ser realizadas em frente a escolas, faculdades ou universidades situadas no trajeto regular das linhas.

João Pessoa

A restrição busca preservar a organização do sistema e evitar impactos na mobilidade e na segurança no entorno dessas instituições, especialmente em horários de maior fluxo.

Vigência imediata

A Lei nº 15.773/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a redação anterior do artigo 2º da Lei nº 1.824/2013.

Com a atualização normativa, o Município de João Pessoa reforça políticas públicas voltadas à segurança no transporte coletivo, promovendo ajustes operacionais alinhados às demandas contemporâneas de mobilidade urbana e proteção social.

Veja a publicação no Diário Oficial do Município de João Pessoa

Captura de tela 2026 02 20 140509

Imagens: Júlio Barboza

Receba as notícias em seu celular, clique aqui para acessar o canal do ÔNIBUS & TRANSPORTE no WhatsApp.

Avatar de Júlio Barboza