Na edição desta sexta-feira (20/02) do Diário Oficial do Município de João Pessoa, foi publicada a Lei Ordinária nº 15.773, de 18 de fevereiro de 2026, que modifica dispositivos da legislação municipal sobre o transporte coletivo urbano na capital paraibana.
A norma altera o artigo 2º da Lei nº 1.824/2013 e estabelece novas diretrizes relacionadas ao desembarque de passageiras no período noturno, além de incluir restrições específicas quanto à realização de paradas em frente a instituições de ensino.
A lei é de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa e foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena Filho.
Desembarque feminino noturno com parada fora do ponto
Com a nova redação, os condutores dos veículos utilizados na prestação do serviço de transporte coletivo urbano em João Pessoa passam a ser autorizados a realizar o desembarque de pessoas do sexo feminino em qualquer local onde seja possível a parada com segurança, no período das 20h às 5h.
A medida permite que o desembarque ocorra mesmo fora dos pontos regulamentares, desde que não haja risco à segurança viária e sejam evitados acidentes ou incidentes no trajeto. O objetivo é ampliar a proteção às mulheres no transporte público, reduzindo a exposição a situações de vulnerabilidade no deslocamento noturno.
Proibição de paradas em frente a escolas e universidades
Outro ponto incluído na legislação determina que as paradas livres elencadas no caput do artigo não poderão ser realizadas em frente a escolas, faculdades ou universidades situadas no trajeto regular das linhas.

A restrição busca preservar a organização do sistema e evitar impactos na mobilidade e na segurança no entorno dessas instituições, especialmente em horários de maior fluxo.
Vigência imediata
A Lei nº 15.773/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a redação anterior do artigo 2º da Lei nº 1.824/2013.
Com a atualização normativa, o Município de João Pessoa reforça políticas públicas voltadas à segurança no transporte coletivo, promovendo ajustes operacionais alinhados às demandas contemporâneas de mobilidade urbana e proteção social.
Veja a publicação no Diário Oficial do Município de João Pessoa

Imagens: Júlio Barboza
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