TRF1 impede autorização judicial para linha interestadual e reafirma competência exclusiva da ANTT

Decisão unânime da 6ª Turma mantém negativa a pedido da Expresso Transportes e Turismo para operar trecho entre Picos (PI) e Guarulhos (SP)
ANTT

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, de forma unânime, que o Poder Judiciário não pode substituir a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na concessão de autorizações para exploração de linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros.

O colegiado rejeitou a apelação apresentada pela Expresso Transportes e Turismo, que buscava autorização judicial para operar o trecho entre Picos (PI) e Guarulhos (SP), sob alegação de suposta demora na análise administrativa do pedido pela agência reguladora. O processo é de 2014.

Separação dos Poderes e limite de atuação judicial

O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a regulação e a outorga de serviços de transporte interestadual envolvem avaliação técnica complexa e inserem-se no âmbito da competência discricionária da ANTT.

Segundo o magistrado, cabe ao Judiciário exercer controle de legalidade sobre atos administrativos, mas não substituir a Administração Pública em decisões relacionadas a critérios de conveniência e oportunidade — especialmente em setores regulados.

A decisão enfatiza que, mesmo sob o regime de autorização instituído pela Lei nº 12.996/2014, não há espaço para intervenção judicial com o objetivo de suprir eventual alegação de inércia administrativa.

Argumentos da empresa e entendimento do colegiado

Na apelação, a empresa sustentou que a sentença de primeira instância teria se apoiado em legislação já superada e argumentou que, após a mudança normativa, a exploração do transporte interestadual dependeria apenas de autorização administrativa — e não mais de licitação.

A defesa também alegou que a demora da ANTT na análise do pedido comprometeria o atendimento à população usuária da rota pleiteada.

No entanto, o colegiado entendeu que tais fundamentos não autorizam a substituição da agência reguladora pelo Judiciário, sob pena de violação ao princípio constitucional da separação dos Poderes.

O acórdão manteve integralmente a sentença de improcedência, reforçando que a eventual morosidade administrativa deve ser enfrentada pelos meios processuais adequados, sem que isso implique concessão direta de autorização judicial para exploração do serviço.

Impactos para o setor regulado

A decisão reafirma entendimento relevante para o setor de transporte rodoviário interestadual, especialmente diante do atual modelo de autorizações disciplinado pela ANTT.

Ao preservar a competência técnica da agência, o TRF1 consolida jurisprudência no sentido de que o regime autorizativo não elimina a necessidade de análise regulatória prévia, tampouco permite que o Judiciário atue como órgão outorgante.

O processo tramita sob o nº 0070497-68.2014.4.01.3400 e teve publicação em 7 de fevereiro de 2026.

Imagens: Kelvin Silva Caovila Santos

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