ANTT revoga autorizações sub judice e indefere novos pedidos da BH Bus no transporte interestadual

Decisões publicadas no Diário Oficial da União atingem sete linhas previamente autorizadas e barram novas solicitações por inobservância à Resolução 6.033/2023
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou na edição desta segunda-feira (02/03) do Diário Oficial da União uma série de decisões que impactam diretamente a operação interestadual da empresa BH Bus Transportes Ltda. e também da Brasil Bus Transportes Ltda.

As Deliberações, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, envolvem a revogação de autorizações concedidas sob condição judicial e o indeferimento de novos pedidos de emissão de Termos de Autorização (TAR), com fundamento na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regula o regime autorizatário do transporte interestadual de passageiros.

Revogação de sete linhas anteriormente deferidas pela ANTT

Por meio da Decisão SUPAS nº 327/2026, a ANTT determinou a revogação, a partir de 19 de fevereiro de 2026, de sete autorizações que haviam sido concedidas à BH Bus Transportes na condição sub judice.

As linhas afetadas são:

  • Anápolis/GO – Betim/MG
  • Pedro Leopoldo/MG – Anápolis/GO
  • Belo Horizonte/MG – Osasco/SP
  • Betim/MG – Armação dos Búzios/RJ
  • Betim/MG – Porto Seguro/BA
  • Betim/MG – Arraial do Cabo/RJ
  • Betim/MG – Serra/ES

Essas autorizações haviam sido publicadas no início de janeiro de 2026, mas foram posteriormente revistas em cumprimento a decisão judicial proferida no âmbito de Agravo de Instrumento.

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A medida reforça o entendimento da Agência quanto à necessidade de estrita observância aos critérios regulatórios estabelecidos para a exploração de mercados interestaduais.

Garantia de direitos aos passageiros

A decisão também estabelece que, caso existam bilhetes emitidos após a publicação da revogação, a transportadora deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros, incluindo:

  • Devolução dos valores pagos; ou
  • Reacomodação em empresa autorizada, às custas da própria transportadora.

A determinação observa o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que disciplinam direitos dos usuários no sistema de transporte rodoviário coletivo interestadual.

Indeferimento de novos pedidos de autorização

Além da revogação das linhas já deferidas, a ANTT publicou as Decisões SUPAS nº 335, 336, 337 e 338/2026, todas relacionadas à BH Bus Transportes Ltda., indeferindo pedidos de emissão de Termos de Autorização para prestação de serviço regular interestadual.

Segundo a Agência, os mercados pleiteados não estavam autorizados à requerente, configurando descumprimento das regras previstas na Resolução nº 6.033/2023.

No mesmo sentido, a Decisão SUPAS nº 334/2026 indeferiu pedido semelhante apresentado pela Brasil Bus Transportes Ltda., também por inobservância aos requisitos regulatórios.

Reforço da regulação no regime autorizatário

As decisões evidenciam a atuação rigorosa da ANTT no controle do regime de autorização instituído pela Resolução nº 6.033/2023, que substituiu o antigo modelo baseado em permissões e reforçou critérios técnicos para acesso e permanência nos mercados.

No modelo atual, as empresas devem comprovar regularidade documental, capacidade operacional e aderência aos mercados previamente autorizados. A exploração de mercados não contemplados na autorização é vedada.

O movimento regulatório reforça o ambiente de segurança jurídica e concorrência equilibrada no setor, especialmente em um momento de intensa movimentação de novos entrantes no transporte rodoviário interestadual.

Imagens: Rafael Wan Der Maas

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