O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana do Rio de Janeiro – SETRAM-RJ e do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro – DETRO-RJ, publicou na edição desta quarta-feira, 11 de março, uma nova regulamentação técnica para os ônibus urbanos novos que venham a operar no Sistema Intermunicipal de Transporte Rodoviário de Passageiros.
A medida foi formalizada pela Portaria DETRO/PRES nº 1.961, de 25 de fevereiro de 2026, assinada pelo presidente do órgão, Raphael S. Salgado, e altera a histórica Portaria DETRO/PRES nº 437, de 11 de setembro de 1997, ao incluir novas exigências relacionadas à instalação de catraca, validador eletrônico e câmera leitora biométrica.
Nova regra define posição obrigatória da catraca
Com a mudança, os projetos de veículos urbanos novos submetidos à aprovação do Detro-RJ deverão obedecer a um padrão técnico específico para os equipamentos de controle de acesso.

De acordo com a nova norma, a catraca deverá ser instalada no lado esquerdo do veículo, imediatamente atrás do motorista, com rotação no sentido horário. Já o validador deverá ser posicionado em haste própria, acima do centro da catraca, a 1.200 milímetros em relação ao piso do ônibus.

Outro ponto importante é a exigência da instalação da câmera biométrica, que deverá ficar fixada na haste posterior à catraca, conforme o layout técnico definido no anexo da portaria.


Objetivo é padronizar embarque e ampliar controle operacional
Segundo o ato administrativo, a atualização da norma busca assegurar melhores condições de segurança, acessibilidade e conforto aos usuários e aos operadores. A regulamentação também pretende padronizar critérios técnicos ligados ao controle de acesso de passageiros, à validação tarifária e à identificação biométrica dentro dos veículos.
Na avaliação do órgão, a uniformização do posicionamento desses equipamentos tende a melhorar a fluidez no embarque e desembarque, além de facilitar a fiscalização e o acompanhamento operacional do sistema intermunicipal.
Regra vale apenas para veículos novos
A portaria deixa claro que as exigências previstas no novo artigo 5º-A não se aplicam aos veículos cuja nota fiscal de aquisição tenha data anterior à publicação da norma.
Na prática, isso significa que a obrigação atinge apenas os ônibus urbanos novos apresentados ao Detro-RJ para aprovação futura, sem impor adaptação imediata à frota já adquirida anteriormente.
Atualização técnica reforça papel regulador do Detro-RJ
Ao editar a nova norma, o Detro-RJ reafirma sua competência para estabelecer padrões técnicos e fiscalizar os veículos empregados no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no estado.
A mudança também sinaliza um movimento de atualização regulatória voltado à modernização dos ônibus urbanos intermunicipais, em linha com o avanço dos sistemas de bilhetagem, validação eletrônica e identificação biométrica no transporte público fluminense.
Impactos para operadores e fabricantes
A nova exigência deverá impactar diretamente fabricantes, encarroçadoras e empresas operadoras que pretendem incorporar novos veículos à frota intermunicipal do Rio de Janeiro. A partir de agora, os projetos encaminhados ao órgão regulador precisarão observar o novo desenho interno aprovado pelo Detro-RJ para viabilizar a liberação dos ônibus.
Com isso, o setor passa a ter uma referência oficial mais clara sobre a configuração dos equipamentos de acesso e controle, reduzindo divergências técnicas e ampliando a previsibilidade na aprovação dos veículos.
Imagens: Rodrigo Gomes
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